Estados devem pedir prazo maior para dívida no Confaz

Marta Watanabe

17/02/2016

Os secretários de Fazenda dos Estados devem levar amanhã ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, pedidos relacionados a assuntos fiscais, como o prolongamento do prazo para pagamento da dívida com a União, e também questionamentos sobre a divisão de receitas na eventual aprovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A expectativa dos secretários é ter a participação de Barbosa na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que deve acontecer em Brasília.

Santoro: o alargamento do prazo para a dívida não traz prejuízo para a União

Segundo André Horta, secretário de tributação do Rio Grande do Norte e coordenador dos Estados no Confaz, a discussão da CPMF faz parte das pautas prioritárias já definidas pelo conselho. "Queremos saber se os recursos serão divididos com os Estados e quais serão os critérios", diz ele. Outra pauta prevista é a reabertura das autorizações para operações de crédito externo e interno. "Os Estados precisam recuperar a capacidade de investimento", argumenta.

Os secretários de Fazenda devem também levar a Brasília pautas levantadas na reunião de governadores no início do mês. Entre elas, o "alongamento" do prazo de pagamento da dívida com a União, de 30 para 40 anos.

Renato Villela, secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, diz que a expectativa é de que o assunto seja discutido amanhã. O argumento dos Estados, diz ele, é que a lei de renegociação da dívida estabelece prazo de pagamento de 40 anos. Apesar disso, os contratos de renegociação assinados determinavam prazo de pagamento de 30 anos. Quem não conseguisse cumprir esse prazo teria mais dez anos para pagar o remanescente pela tabela Price. Os Estados querem deixar estabelecido o prazo de pagamento de 40 anos.

Para Villela, não se trata de uma nova leva de renegociação de dívidas, mas da discussão de um prazo previsto em lei. "É muito forte dizer que estamos fazendo um refinanciamento da dívida."

George Santoro, secretário de Fazenda de Alagoas, também defende a alargamento do prazo para 40 anos. "A União não terá prejuízo. Haverá apenas um impacto imediato, mas com um reequilíbrio no decorrer do período." Para os Estados, o benefício deve ocorrer no fluxo de pagamentos do serviço da dívida. Horta diz que, na questão da dívida com a União, a regulamentação da troca do indexador do IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano para IPCA mais 4% também deverá ser alvo de discussão no Confaz.

Santoro acredita que a oportunidade deve ser aproveitada para discutir um programa de recuperação da União para Estados em dificuldade fiscal. "A ideia é propor mecanismos de solvência dos Estados." Mas os instrumentos, defende, devem ser oferecidos em troca de compromissos, de cumprimento de metas e com fiscalização da União. "Poderia ser um mecanismo semelhante a uma recuperação judicial de empresa." Nessa situação a empresa ganha maior prazo para pagamento de credores, mas se compromete a tomar medidas para se recuperar.

Santoro defende que é preciso criar medidas que permitam aos Estados retomar a capacidade de investimento com recursos próprios, alternativa que ele considera mais viável do que elevar o nível de endividamento dos governos regionais.

Horta lembra que após o encontro do Confaz, deve acontecer também a reunião do Consefaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda estaduais. Nessa reunião, um dos assuntos a ser discutido é o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico, diz Horta, que também preside o Consefaz.

Horta defende que a cobrança de parte do imposto sobre comércio eletrônico no destino é um avanço. O ideal, lembra ele, é que todo o recolhimento de ICMS seja alterado para o destino, o que reduziria a "munição para a guerra fiscal".

Segundo ele, na reunião devem ser colhidos com os secretários os pontos e argumentos a serem levados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para responder aos questionamentos ao Convênio Confaz nº 93, pela qual o conselho estabeleceu normas a serem seguidas para pagar o ICMS no comércio eletrônico desde o início deste ano, quando entrou em vigor a repartição do imposto entre o Estado de origem e o de destino das mercadorias.

Antes o ICMS era recolhido somente para o Estado de origem. A Emenda Constitucional nº 87, do ano passado, estabeleceu a repartição do imposto entre a origem e o destino, desde 1º de janeiro. Ao regulamentar a emenda, o Convênio nº 93 determinou os percentuais a serem pagos para cada Estado. Numa das ações sobre o assunto, a OAB pede suspensão do dispositivo do convênio que obriga as empresas do Simples a seguir as novas normas de ICMS no comércio eletrônico.

Segundo Horta, o convênio seguiu a Emenda Constitucional. "Se a emenda não fez exceção, o convênio não pode fazer." Ele diz ainda que a inscrição nos diversos Estados, que permite à empresa recolher ICMS no destino sobre vendas no comércio eletrônico, tem sido realizado sem dificuldades.

 

Valor econômico, v. 16, n. 3944, 17/02/2016. Brasil, p. A4