Limite para alta de gastos serpa plurianual

Leandra Peres

04/02/2016

A regra fiscal em estudo pelo governo deve incluir um limite plurianual para o crescimento das despesas de todo o orçamento federal, inclusive gastos obrigatórios. A medida é parte da reforma que o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, enviará ao Congresso nos próximos meses e servirá para definir resultado anual das contas públicas.

Nesse modelo, o superávit primário vai variar dentro de uma banda que acomode frustrações de receita. Mas num cenário de recuperação de economia, a intenção é que haja uma elevação automática do resultado primário, sem espaço para aumentos no gasto.

De acordo com fontes ouvidas pelo Valor, a intenção é sinalizar o rumo da política fiscal num horizonte mais amplo que apenas a lei orçamentária anual. A proposta é começar estabelecendo um percentual anual de crescimento dos gastos para 2017, 2018 e 2019.

Isso também explica por que a proposta deve ser incorporada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou mesmo a um projeto novo que trate da nova metodologia fiscal. Se ficasse restrito às leis de diretrizes orçamentárias anuais, o teto de gasto só seria aplicado anualmente.

A equipe econômica reconhece que um teto de gastos tem muito menos eficiência com o grau de vinculação de receitas do Orçamento e sem reformas para controlar o gasto obrigatório. Para estabelecer qualquer regra de redução de despesas, como Saúde ou Educação, por exemplo, que estão na lista dos gastos obrigatórios, o governo precisará de mudanças legais, inclusive emendas constitucionais que exigem a aprovação em dois turnos por de 3/5 de cada casa no Congresso. Mesmo assim, o governo considera ser mais vantajoso começar a discussão agora, e ir aperfeiçoando o mecanismo a partir do avanço na agenda de reformas, do que adiar a discussão.

O mecanismo deve funcionar com gatilhos automáticos de cortes de despesas, conforme antecipou o Valor, no caso de os limites fixados em lei forem ameaçados. Há uma discussão sobre se o governo deve definir o que seja um déficit público elevado, que serviria como parâmetro para acionar o gatilho.

Mas a proposta é que seja complementado também pelo lado da receita. Se a projeção de receitas do governo num determinado ano ficar abaixo do que foi efetivamente arrecadado, o sistema em estudo não autorizaria aumentos de gastos, e sim uma elevação do primário naquele ano.

Os detalhes da nova metodologia ainda não foram finalizados pelo Ministério da Fazenda, mas a iniciativa tem apoio da presidente Dilma Rousseff e será encaminhado ao Congresso antes de abril, quando o governo é obrigado a enviar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O cronograma da equipe econômica prevê que a elaboração do Orçamento de 2017 já possa levar em conta a nova regra fiscal para definição do superávit.

Quando ocupava a chefia da Casa Civil, durante o governo Lula, a presidente Dilma considerou a proposta de um teto para o crescimento do gasto público como "rudimentar" e a ideia foi enterrada pelo governo.

Segundo assessores, a mudança no ambiente econômico explica a mudança no pensamento da presidente. A ideia agora é vista como uma forma de adequar o ajuste fiscal à necessidade de retomada do crescimento econômico. Uma forma de garantir o reequilíbrio fiscal sem sufocar a estratégia de estabilização da economia.

A proposta de meta fiscal com bandas de flutuação é uma ideia antiga de Barbosa e foi um dos motivos de atrito entre ele e o ex-ministro Joaquim Levy, que defendeu e ganhou no Congresso uma meta de primário de 0,7% do PIB para o governo federal, Estados e municípios este ano. Barbosa defendia que o governo flexibilizasse a meta para que o superávit caísse a zero.

Até o fim da semana que vem, o governo também deve anunciar o primeiro corte no Orçamento de 2016. As estimativas de receitas já foram refeitas e uma primeira discussão do que deve ser cortado foi feita ontem em reunião da junta orçamentária da União. A proposta ainda não foi aprovada pela presidente. A expectativa é que o valor contingenciado fique abaixo dos R$ 89 bilhões do ano passado.

 

Valor econômico, v. 16, n. 3937, 04/02/2016. Brasil, p. A3