O Estado de São Paulo, n. 44649, 15/01/2016. Economia, p. B3

Repatriação de recursos pode ir de março a outubro

Lei que regulariza dinheiro que está fora do País e não foi declarado à Receita foi sancionada pela presidente Dilma com 12 vetos
Por: Ricardo Brito

Ricardo Brito / BRASÍLIA

 

A “janela” para regularizar os recursos de cidadãos ou empresas brasileiras que estão fora do País e não foram declarados à Receita Federal deve vigorar de meados de março a outubro de 2016. A estimativa se baseia na justificativa de um dos 12 vetos da presidente Dilma Rousseff à nova lei, sancionada ontem.

A chamada repatriação de recursos é uma das principais matérias do ajuste fiscal que o governo aposta neste ano para aumentar o caixa – o aporte estimado é de, pelo menos, R$ 21 bilhões. Dilma vetou o prazo de 30 dias para que a Receita Federal regulamentasse a nova lei.

Nas justificativas ao veto, a presidente reconheceu que, em razão das mudanças feitas ao projeto original, o prazo para regulamentação seria “insuficiente”, o que poderia até inviabilizar a execução do programa. Ela informou o prazo de 15 de março como viável para que a Receita regulamente a nova lei.

A partir da regulamentação do Fisco, pessoas e empresas que podem aderir ao programa terão 210 dias para participar. O especialista em Direito Tributário e Societário José Andrés Lopes da Costa, professor da FGV/Rio e sócio fundador do Chediak Advogados, afirmou que o prazo estimado para a entrada em vigor da janela está “condizente” com a filosofia do programa. Segundo ele, esse prazo permitirá aos interessados, por exemplo, juntar a documentação necessária para aderir ao inédito regime especial de regularização de ativos.

Aqueles que integrarem o regime especial terão a oportunidade de pagar, durante os sete meses de vigência da lei, 30% do Imposto de Renda (IR) e da multa devidos sobre o bem. Entretanto, como o câmbio fixado pela norma será o de 31 de dezembro de 2014, a tributação efetiva será de 20% a 22%, conforme cálculo dos especialistas.

Para se ter uma ideia do benefício, no caso de regularização voluntária de um determinado bem no exterior, uma pessoa ou empresa paga hoje 27,5% de IR mais uma multa moratória sobre todo o tempo em que deixou de pagar o tributo – que é de 20% mais a variação da Selic no período (a taxa básica de juros da economia está atualmente em 14,25% ao ano). Se a Receita pegar o contribuinte omitindo o bem, além de tudo isso paga uma multa que pode chegar a 225% do crédito tributário.

A adesão ao regime especial extingue qualquer possibilidade de uma pessoa ou empresa responder a um processo em um rol de delitos, como crimes contra a ordem tributária por omissão de informações e sonegação fiscal. A presidente, contudo, vetou dar anistia a quem tenha cometido crimes de descaminho e contrabando.

Também foi vetado o artigo, incluído na Câmara dos Deputados, que destinava os 15% da multa da repatriação a Estados e municípios, em vez de servir para abastecer os fundos criados para compensar as perdas com a reforma do ICMS, como constava no texto original enviado pelo Executivo.

Emendas. Quando tramitou no Senado,o relator do projeto, senador Walter Pinheiro (PTBA), fez uma série de emendas de redação para permitir que Dilma vetasse matérias. Esse tipo de emenda não altera o conteúdo da proposta, o que obrigaria a matéria a voltar para a Câmara. Ele isolou – e Dilma vetou – a possibilidade de que somente alguém que tenha sido condenado em ação penal transitada em julgado (sem direito a recursos judiciais) pudesse aderir ao programa de regularização fiscal. Dessa forma, fica impedida de participar da repatriação a pessoa que tiver qualquer tipo de condenação judicial pelo rol de crimes previstos na lei.

O advogado tributarista Heleno Torres, que ajudou a equipe econômica na formulação do projeto, disse que os vetos deixaram a lei “muito equilibrada” com o espírito que vai vigorar no mundo nos próximos anos, que deixará uma fase de “sigilo absoluto” para o “estado de transparência”.

 

Penalidade

27,5% é o que se paga de IR no caso de regularização voluntária de determinado bem no exterior

225% é o teto da multa

 

PERGUNTAS& RESPOSTAS

A repatriação de recursos

 

1. O que é?

Instituída pela Lei 13.254, sancionada este ano, a norma cria uma “janela” com pagamento de tributos reduzido para quem fizer a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

 

2. Quem pode se beneficiar?

Pessoas físicas e jurídicas. A norma, contudo, não se aplica a detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou detentores de mandato eletivo, tampouco cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção.

 

3. Qual o período de vigência da “janela”?

A vigência do regime especial será de 210 dias, a partir da regulamentação da lei que será feita pela Receita Federal. A expectativa é que isso ocorra até 15 de março, o que abriria uma “janela” de meados daquele mês até outubro.

 

4. Qual a vantagem?

São duas as principais vantagens: tributária e penal.

No primeiro caso, aquele que desejar regularizar sua situação pagará durante a vigência somente 30% do imposto de renda e da multa devidos – como o câmbio estipulado de 31 de dezembro de 2014, a taxa efetiva será de cerca de 20%. Em caso de uma regularização voluntária, fora desse regime, a pessoa paga hoje 27,5% de IR mais uma multa moratória sobre todo o tempo em que deixou de pagar o tributo – que é de 20% mais a variação da Selic no período. Se a Receita pegar o contribuinte omitindo o bem, paga ainda uma multa que pode chegar a 225% do crédito tributário. A segunda vantagem é a impossibilidade de aquele que aderir ao regime poder ser investigada por uma série de delitos, como contra a ordem tributária por omissão de informações e de sonegação fiscal.

 

5. E para o governo?

O País espera arrecadar, pelo menos, R$ 21 bilhões com o regime especial.

 

6. Qual valor para aderir ao programa?

Qualquer valor. Pela lei, o pagamento da multa pelo regime especial (15%) é isento para quem tiver conta no exterior com valor inferior a R$ 10 mil pela cotação do dólar de 31 de dezembro de 2014.

Fontes: José Andrés Lopes da Costa e Heleno Torres, advogados

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