O Estado de São Paulo, n. 44.683, 18/02/2016. Política, p. A9
STF aprova prisão após 2ª instância
Por: Beatriz Bulla
O Supremo Tribunal Federal alterou a jurisprudência adotada até hoje no País para permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2.ª instância, portanto antes de esgotados todos os recursos propostos pela defesa. Por 7 votos a 4, um réu condenado a prisão pode ser encaminhado à penitenciária depois da confirmação da sentença do juiz de 1.º grau por um Tribunal de Justiça.
Antes da decisão da Corte, a pena só começaria a ser cumprida pelo condenado após o chamado “trânsito em julgado” da condenação, podendo chegar aos tribunais superiores.
A decisão foi tomada durante discussão de um habeas corpus impetrado pela defesa de um condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por roubo qualificado. A sentença de 1.º grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a prisão do réu. Os advogados entraram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, no Supremo pelo direito do condenado recorrer em liberdade.
Em 2009, o próprio STF fixou a tese de que condenados pela Justiça tinham direito de recorrer da sentença em liberdade até que não houvesse possibilidade de novo recurso. A nova composição da Corte, contudo, possibilitou a reversão no entendimento. A decisão se aplica ao caso concreto discutido no habeas corpus, mas ficou firmada como jurisprudência do Supremo.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, destacou que o cumprimento da pena após a decisão em 2.º grau é uma forma de “harmonizar” o princípio da presunção de inocência com a efetividade da Justiça. “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”, votou Teori.
Seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros destacaram que a medida é uma forma de combater a morosidade da Justiça. Fachin avaliou que o trânsito em julgado dos processos, ou seja, a sentença definitiva, depende “em algum momento da inércia” da parte perdedora. Barroso afirmou que “nenhum país” exige mais do que dois graus de jurisdição para dar efetividade a uma decisão criminal.
No ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato na 1.ª instância, saiu em defesa de projeto de lei para permitir o cumprimento da pena antes do fim do processo.
“O Supremo, com respeito à minoria vencida, fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”, comemorou Moro. “Não há violação da presunção de inocência, pois a prisão opera após o julgamento, com a consideração de todas as provas, e ainda por um Tribunal de Apelação. Reinsere a prática jurídica brasileira nos parâmetros internacionais sobre a matéria.”
Contra. Foram contra a alteração na jurisprudência os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Para Marco Aurélio, a decisão “esvazia” o modelo garantista. “Reconheço mais: que a Justiça é morosa, que o Estado em termos de persecução criminal é moroso (...) Mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores”, afirmou.
O decano da Corte, Celso de Mello, disse que é “frontalmente incompatível com o direito a ser presumido inocente a execução antecipada da sentença”.
A favor
“Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena”
Teori Zavascki
MINISTRO-RELATOR DO CASO NO STF
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Por: Fausto Macedo / Fernanda Yoneya
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira, alterações no texto da resolução que trata das rotinas dos grampos telefônicos e interceptação de e-mails nas investigações criminais, obrigando os juízes a requisitarem imediata “apuração dos fatos” sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas.
A medida foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou sobre a quebra de sigilo em processos que devem tramitar sob segredo de Justiça. O então presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, encaminhou ofício ao CNJ solicitando que a resolução que trata das interceptações fosse revista.
Pelo texto aprovado pelo plenário do CNJ anteontem, nos processos em que há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo, o juiz responsável pelo deferimento das medidas mandará investigar violação do sigilo “sob pena de responsabilização”.
Decorrido “prazo razoável, o magistrado solicitará informações sobre o andamento das investigações”, informa a resolução assinada pelo presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski.
Poder Judiciário. O alvo de eventual investigação por quebra de sigilo pode ser até funcionário da própria Justiça. “No caso de violação de sigilo por integrantes do Poder Judiciário ou por membros de outras instituições, dentre as quais a polícia, o Ministério Público e a advocacia, o magistrado responsável pelo deferimento da medida (interceptação) requisitará a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes”, diz o texto aprovado.
O juiz, quando permitir o grampo, terá de fazer constar expressamente de sua decisão o nome da autoridade que requereu a medida, relatório circunstanciado de quem pediu a interceptação, “indícios razoáveis da autoria (do crime)” e outras providências, inclusive “os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios disponíveis”.
Pelo texto aprovado pelo conselho, em sua decisão, o magistrado também deverá lançar “os nomes de autoridades policiais e de membros do Ministério Público responsáveis pela investigação que terão acesso às informações.
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Por: Vera Rosa
A defesa prévia do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao Conselho de Ética critica o que chama de “intromissão” do Supremo Tribunal Federal em relação ao decoro parlamentar, defende a independência dos Poderes e pede que o colegiado “resgate sua autonomia”, corrigindo uma “injustiça” contra o petista. Em manifestação que será entregue hoje, os advogados afirmam que o senador não feriu a ética nem o decoro no exercício do mandato.
Delcídio foi detido em 25 de novembro, quando ainda era líder do governo Dilma no Senado, sob acusação de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. A prisão foi referendada pelo plenário do Senado no mesmo dia.
“O Senado mandou homologar o flagrante, mas não decretar prisão preventiva nem dizer se o crime era inafiançável”, afirmou ao Estado o jurista Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que coordena a defesa de Delcídio no Conselho de Ética. “E o Supremo não pode aferir o conteúdo da decisão do Senado no processo administrativo de ética.” Os advogados de Delcídio também ingressarão hoje com uma petição pedindo a mudança do relator, senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO), por ele ser do bloco de oposição.