O Estado de São Paulo, n. 44.689, 24/02/2016. Política, p. A12

MPF pede prisão de Luiz Estevão com base em decisão do Supremo

Subprocurador requer ao ministro da Corte Edson Fachin o início da execução da pena imposta ao ex-senador

 

O Ministério Público Federal requereu ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin o início da execução da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ao ex-senador Luiz Estevão e ao ex-empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Eles foram condenados em 2006 a de 31 anos de prisão cada um pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.

A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, que fez o pedido ao ministro Edson Fachin com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o início do cumprimento da pena de condenados já em segunda instância, antes de se esgotar todos os recursos judiciais.

Na solicitação, o Ministério Público leva em conta já terem sido esgotadas as instâncias ordinárias e todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, bem como desprovido o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário. Diante disso, a Procuradoria pede que seja comunicada a Vara Federal de São Paulo, onde teve origem a investigação, para que se dê início, com urgência, à execução da pena dos réus.

 

Recursos . Desde a condenação, em maio de 2006, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, um total de 34 recursos e Fábio Monteiro, 29. Atualmente, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão cada um, considerando que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso. Além dos dois réus, também foram condenados nesse processo o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o único réu que cumpriu sua condenação.

As defesas de Luiz Estevão e Fábio Monteiro alegam que decisão do Tribunal Regional Federal em 2006 impediria a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, sobrepondo-se ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, deram origem a sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001.

Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenando Estevão, por uso de documento falso. Atualmente, o ex-senador cumpre pena de três anos e seis meses em regime aberto. Várias das condenações impostas aos réus do caso já prescreveram. Em valores atualizados, a cifra desviada no esquema ultrapassa R$ 3 bilhões, cobrada pelo Ministério Público em uma das ações cíveis.

 

Rombo

R$ 3 bi é o valor, atualizado, dos desvios no esquema envolvendo obras do Fórum Trabalhista de São Paulo; o montante é cobrado pela Procuradoria em ação cível