O globo, n. 30144, 17/02/2016. Artigos, p. 17

Aborto e microcefalia

Por: Vanessa Palomanes

 

A história mostra que pessoas com deficiência eram eliminadas ou recebiam assistencialismo. Desde que Roma é Roma, nada mudou, já que a nobreza e a plebe solicitavam permissão para sacrificar quem nascia com deficiência. O STF atua como na antiga Roma, pois a este, como guardião da Carta Magna, compete zelar pelos princípios constitucionais.

Certo é que a medicina evoluiu, bem como a sociedade. Não é mais necessário aguardar o nascimento para que o interessado procure a Justiça. Hoje, a gestação pode ser interrompida em alguns poucos casos, o que gera calorosos debates sobre o direito à vida.

Em 2012, o STF permitiu o aborto de fetos anencéfalos, abrindo interpretação para a atual conjuntura, especialmente com o posicionamento da ONU, favorável ao aborto em casos de fetos com microcefalia. No exterior já há relatos de gestação interrompida por conta da doença.

Assim, questiona- se: será que juristas esqueceram os ensinamentos de Aristóteles, que desenhou: “Tratar os desiguais de maneira igual constitui- se em injustiça”? Ora, e o assistencialismo? E a legislação que abraça os deficientes? E o artigo 5 º da Constituição, que garante que todos são iguais perante a lei?

Se analisarmos o caso, sem o assistencialismo e sem o respaldo religioso, constataremos que a evolução humana se restringiu em antecipar o óbito do portador de deficiência, antes lançado ao mar ou em precipícios, para atualmente, por meios cirúrgicos, extirpar sua vida, ainda, na fase gestacional.

Ao continuar a gestação deste feto com microcefalia, autorizaremos que o Estado cuide deste pequeno cidadão, com gastos elevadíssimos, preterindo outros. Relevante ponderar que a Saúde no país não permite o tratamento adequado das gestantes de fetos com microcefalia.

É necessário o posicionamento urgente do STF, face ao tema de repercussão geral, a fim de evitar abortos irregulares, bem como para manter a ordem e o estado democrático de direito, antes que volte o debate se o mosquito é municipal, estadual ou federal.

O tema também passa pela liberdade da mulher, que, ao decidir ser mãe de criança especial, arcará com todos os ônus dessa escolha, inclusive deixando de integrar o mercado de trabalho, onerando ainda mais os cofres públicos (...).

Enquanto isso, necessário será decidir a questão da saúde pública, concernente ao tema polêmico do aborto dos fetos com microcefalia, que, ao meu entender, dependerá do caso concreto da gestante e do feto, devendo a parte interessada procurar o Judiciário, bem como o apoio institucional e psicológico dos órgãos públicos, para maior segurança e efetividade da medida que se fizer necessária e melhor para o desfecho dos direitos humanos.