O globo, n. 30139, 12/02/2016. País, p. 5

Em defesa, Temer diz que ação do PSDB é ‘ mero inconformismo’

Pedido de cassação da chapa de Dilma revela ‘ ilações’, afirma vice

Por: Simone Iglesias

 
SIMONE IGLESIAS
simone.iglesias@bsb.oglobo.com.br
 

- BRASÍLIA- O vice- presidente Michel Temer e o PMDB apresentaram na noite de quarta- feira suas defesas na ação em que o PSDB pede ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) a cassação dos mandatos de Temer e da presidente Dilma Rousseff. A defesa de Temer sustenta que foram cumpridos todos os procedimentos legais para recebimento de doações eleitorais e para a realização dos gastos. Diz também que não há nenhuma irregularidade ou indício que seja grave o suficiente para levar à cassação.

De acordo com a “GloboNews”, Temer também disse na defesa que o pedido do PSDB para cassar a chapa vencedora das eleições de 2014 revela “um sem- número de ilações” decorrentes da derrota, o que demostra, segundo ele, “mero inconformismo com o resultado eleitoral”. Para os advogados do vice, há “tentativa de se trazer a Operação Lava- Jato” para dentro da Corte.

 

PSDB REAFIRMA: HÁ “FATOS CONCRETOS”

Em nota, o PSDB respondeu aos argumentos de Temer afirmando que as “ações promovidas pelo PSDB no TSE estão amparadas em fatos concretos que evidenciam a prática de abuso de poder político e econômico por parte do PT na eleição presidencial de 2014”.

Os tucanos afirmam ainda que provas “já existentes” revelariam que o pagamento de despesas da campanha petista “tiveram origem em dinheiro oriundo de corrupção, o que é suficiente para se concluir que a legitimidade e normalidade das eleições foram afetadas”.

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a defesa que Dilma apresentará esclarecerá que não há fatos que justifiquem punição.

— A defesa coloca os pingos nos is. Deixa claro que não há nenhum fato, absolutamente nenhum, que possa trazer uma preocupação com relação à eventual sanção à presidenta Dilma Rousseff — afirmou o ministro, após reunião sobre vírus zika no Planalto.

Cardozo diz que a oposição vem se valendo de diferentes expedientes desde o dia seguinte à reeleição de Dilma.

— Primeiro pediram recontagem de votos, depois disseram que as maquininhas não estavam funcionando, depois tentaram a rejeição das contas, então vários expedientes que vêm sendo utilizados. E esse é mais um — disse.

Na ação, que tramita em segredo de Justiça, os tucanos alegam, entre outras coisas, que Dilma e Temer praticaram abuso de poder político e econômico. Para eles, a presidente e o vice se beneficiaram de doações de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas investigadas no âmbito da Lava- Jato.

A defesa de Temer contesta os argumentos: “O procedimento adotado na campanha foi rigorosamente dentro do que manda a lei eleitoral. Qualquer questionamento adicional é estranho a esta matéria e deve ser feito no âmbito criminal”. Segundo a “GloboNews”, a defesa também ironiza o PSDB, ao dizer que a coligação de oposição recebeu R$ 40 milhões de empresas investigadas.

Dilma, o PT, e a coligação Com a Força do Povo deverão responder na próxima semana, pois ainda não foram citados oficialmente, o que dá mais prazo à defesa. Temer e o PMDB foram notificados no dia 2 de fevereiro, e o prazo para a defesa é de sete dias corridos, descontado o feriado de carnaval.

— Temer e o PMDB optaram por antecipar suas defesas. O prazo de sete dias só começa a contar a partir da juntada do último mandado de citação — explicou o advogado Flávio Caetano, responsável pela defesa de Dilma.

Além de afirmar que a campanha petista teria sido financiada mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras, o PSDB também denuncia a chapa da presidente por desvio de finalidade na convocação de rede nacional de rádio e televisão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha; veiculação de publicidade institucional em período vedado; realização de gastos de campanha em valor superior ao limite informado; realização de propaganda eleitoral com recursos geridos por entidades sindicais; e falta de comprovantes referente a parcela de despesas efetuadas na campanha.