Correio Braziliense, n. 19265, 23/02/2016. Cidades, p. 22

Roriz e Arruda condenados

Helena Mader

Os ex-governadores Joaquim Roriz e José Roberto Arruda foram condenados ontem por improbidade administrativa, por causa das denúncias da Operação Caixa de Pandora. Para o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Álvaro Ciarlini, o então governador Roriz tinha conhecimento das práticas criminosas do delator do esquema, Durval Barbosa, e teria “autorizado e coordenado” a arrecadação e os repasses de propina. Essa foi a primeira condenação de Roriz relacionada à Caixa de Pandora. A defesa dos acusados vai recorrer da decisão.

Para a Justiça, Roriz determinou a entrega de dinheiro a José Roberto Arruda. “O esquema criminoso instalado no GDF foi articulado com a participação do então governador Joaquim Domingos Roriz, que na época autorizou o presidente da Codeplan, Durval Barbosa, a arrecadar e distribuir dinheiro proveniente de propina paga por prestadores de serviços na área de informática, em favor da organização liderada por José Roberto Arruda”, argumentou o juiz Álvaro Ciarlini na decisão.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do DF e Territórios entrou com a ação de improbidade contra os acusados há quase cinco anos. O MPDT alega que o suposto esquema criminoso foi estruturado quando Roriz chefiava o governo. Antes das eleições de 2006, o então governador teria determinado a Durval Barbosa que arrecadasse e distribuísse propina para a campanha de Arruda. Ainda de acordo com a denúncia, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia, à época funcionário de Arruda, e Omézio Pontes, assessor do ex-governador, teriam recebido dinheiro ilícito arrecadado e distribuído por Durval e pelo ex-policial civil Marcelo Toledo Watson. Lamoglia, Omézio e Toledo também foram condenados ontem no mesmo processo.

 

Erário

Durante o trâmite do processo, Arruda afirmou que “nunca recebeu dinheiro ou vantagens ilícitas, tampouco desviou ou permitiu que subalternos desviassem dinheiro público ou causassem prejuízo ao erário”. Ele alega ter sido alvo das denúncias de Durval, porque, ao assumir o governo, determinou “medidas moralizadoras”, que teriam contrariado os interesses do delator da Pandora. A defesa de Roriz alega que ele desincompatibilizou do cargo de governador em março de 2006 — para concorrer ao Senado Federal — e “apoiou integralmente a candidatura de Maria de Lourdes Abadia, o que torna insubsistente a alegação de que teria apoiado o então candidato José Roberto Arruda”.

O advogado de Arruda, Ticiano Figueiredo, ainda não teve acesso à decisão. “O Arruda nem sequer foi ouvido. A gente respeita o juiz, mas ele vem conduzindo as ações de improbidade relacionadas à Pandora de forma apaixonada e suspeita”, argumenta o advogado. O defensor de Roriz, Eri Varela, também disse que não teve acesso à sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública. “De qualquer forma, a gente vai recorrer. Não há nenhuma prova que mostre que o governador Roriz tinha conhecimento do fato, nem que o vincule às acusações contra Durval Barbosa e Arruda. O fato de os eventos terem ocorrido na época do governo dele não o coloca na cena de eventuais ilícitos”, explica Eri.

O advogado de Lamoglia, Igor Tamasauskas, declarou que não teve conhecimento da sentença. O representante de Omézio Pontes no processo, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, explicou que não foi notificado. “Vamos aguardar a intimação oficial, mas é muito provável que haja matéria para um recurso. As nossas alegações finais suscitaram uma série de questões, como o descumprimento de alguns procedimentos”, conclui.

Para o coordenador do Gaeco, promotor Clayton Germano, a unidade corrobora a tese do MPDFT. “Essa condenação confirma que José Roberto Arruda liderava uma organização criminosa para desvio de recursos públicos, pagamento de propina e cooptação de deputados distritais para favorecê-lo na campanha eleitoral”, argumenta. “O MP rechaça qualquer hipótese de parcialidade do juiz Álvaro Ciarlini, como mencionado por alguns advogados. O STJ já julgou improcedente a exceção de suspeição contra o magistrado”, afirma Clayton.

 

R$ 2 milhões

 

Valor que a Justiça estipulou para os condenados pagarem por dano moral coletivo