Correio Braziliense, n. 19267, 25/02/2016. Cidades, p. 25

Políticos do DF a um passo da cadeia

Helena Mader

Mais um político do Distrito Federal deve ser preso com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as penas têm que ser cumpridas logo depois de condenação em segunda instância. A Procuradoria-Geral da República pediu ontem que o ex-vice-governador Benedito Domingos seja detido imediatamente. Ele foi condenado em 2013 a seis anos de cadeia por corrupção, fraude em licitações e formação de quadrilha. A petição apresentada pelo MP segue os mesmos argumentos do documento que requisitou a prisão de Luiz Estevão. A Justiça Federal de São Paulo vai decidir o destino do ex-senador nos próximos dias.

O processo do empresário está na 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O MPF requisitou ao Supremo que Estevão comece a cumprir a pena imediatamente, e o relator do processo, ministro Edson Fachin, remeteu o pedido à Justiça Federal. “Impende remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente”, alegou Fachin. O juiz que analisou o processo de Luiz Estevão na Justiça Federal, Casem Mazloum, já se aposentou. O magistrado absolveu o empresário em 2002, mas o MP recorreu e conseguiu a condenação do ex-senador no Tribunal Regional Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Estevão recebeu pena de 31 anos de detenção, mas houve a prescrição de dois crimes, por conta do excessivo número de recursos apresentados. Com isso, a pena caiu para 25 anos de detenção.

A Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo informou que o pedido enviado pelo ministro Fachin ainda não foi analisado. No meio jurídico, há dúvidas sobre qual trâmite deve ser seguido, já que a decisão do STF sobre prisão imediata depois de condenação em segunda instância é recente. A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge explica que cada estado tem seu sistema de organização judiciária. “Em uma comarca do interior, com poucos juízes, muitas vezes o juiz da ação é o mesmo da execução. Nos casos de São Paulo e de Brasília, por exemplo, o titular da vara remete para um juiz de execução”, explica. Em situações de penas impostas pela Justiça Federal, a execução fica sempre sob a responsabilidade de um juiz estadual.

 

Em 2014, quando foi preso no curso de outra ação penal, que também teve início na Justiça Federal de São Paulo, Luiz Estevão seguiu para a capital paulista logo após ser detido. A Polícia Federal cumpriu o mandado na casa do empresário, no Lago Sul, e em seguida levou o ex-senador para a carceragem da corporação. Poucos dias depois, ele foi levado para a Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé, no interior de São Paulo, onde ficou durante um mês, até conseguir a transferência para a Papuda, em Brasília. Assim que a Justiça expedir o mandado de prisão para o cumprimento da pena de 25 anos, o trâmite deve ser o mesmo. Mas a defesa do ex-senador deve pedir, mais uma vez, que ele cumpra a pena em Brasília.

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Crimes contra a administração pública

O pedido de prisão de Benedito Domingos foi apresentado ontem ao Superior Tribunal de Justiça, mas o caso deve seguir o mesmo trâmite da ação contra Luiz Estevão. A expectativa é que o STJ remeta o caso ao Tribunal de Justiça do DF, para a execução da pena. O ex-deputado foi condenado pela Corte Especial do TJDFT em outubro de 2013. Na época, ele era distrital e tinha foro especial. A decisão foi unânime entre os 17 desembargadores que compõem o conselho. Os magistrados acataram a denúncia do Ministério Público do DF, que acusou Benedito de fraudar licitações. Segundo a denúncia, ele agiu para que empresas de familiares ganhassem contratos para instalação de ornamentações natalinas dos anos de 2007 a 2010, da decoração para os carnavais de 2008 a 2010 e para a comemoração dos 50 anos de Brasília. Na época, ele era administrador regional de Taguatinga.

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, foi o relator do recurso de Benedito na Corte e manteve o entendimento do TJDFT. “Verifico que ficou claramente delineada a ligação entre a conduta do recorrente e o resultado delituoso. Utilizando-se de sua condição de integrante da administração pública e do prestígio parlamentar que possuía no cenário político local, de forma consciente e deliberada, viabilizou que a empresa de seu filho se sagrasse vencedora em diversas licitações”, argumentou o ministro.

 

Família condenada

Em primeira instância, a Justiça também condenou um filho, uma nora e um neto do ex-deputado distrital pelos mesmos crimes. Sérgio e Leandro Domingos e Sabrina Lima da Silva são acusados de formar uma quadrilha para cometer crimes contra a administração pública. O ex-governador José Roberto Arruda, que era governador à época e também havia sido denunciado pelo MP, foi absolvido no mesmo processo.

O advogado Raul Livino, que defende Benedito, criticou a decisão do STF que permitiu prisões após condenação em segunda instância. “Respeito o Supremo, mas esse entendimento contraria uma cláusula pétrea da Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz expressamente que ninguém pode ser preso antes de sentença condenatória transitada em julgado”, justificou. “Além disso, essa decisão do Supremo merece uma modelagem. O caso do Benedito foi julgado originariamente na Corte Especial; ele só teve um julgamento. Recorremos ao STJ, o acórdão foi publicado, mas ainda cabem embargos de declaração, que foram apresentados esta semana. O julgamento no STJ ainda não foi encerrado. Ninguém sabe ao certo como será aplicado esse entendimento do STF. Estamos vivendo uma esquizofrenia.”

 

Como a pena é menor do que oito anos, ele poderá pedir para cumprir a sentença em regime semiaberto, em que o detento dorme no presídio, mas pode deixar o local para trabalhar.