O Estado de São Paulo, n. 44.691, 26/02/2016. Política, p. A10

TSE determina relatora única em ações contra Dilma

Maria Thereza de Assis Moura vai relatar os quatro processos que podem levar à cassação da presidente; decisão agrada ao Planalto

Por: Beatriz Bulla

 

As quatro ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem gerar a cassação de mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, serão conduzidas a partir de agora por uma única relatora na Corte: a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A decisão de reunir os processos em um único gabinete é do presidente da Corte, Dias Toffoli. A definição é bem vista pela defesa de Dilma, que vinha trabalhando na Justiça eleitoral pela reunião de todos os processos. Os advogados da petista argumentam que há litispendência nos processos (diferentes ações com mesmo pedido).

Até o despacho de ontem de Toffoli, um dos processos ficava sob relatoria do ministro Luiz Fux, enquanto os demais eram conduzidos por Maria Thereza, corregedora-geral da Justiça Eleitoral. O presidente da corte, no entanto, apontou que há identidade entre as ações em andamento.

No início do mês, o próprio ministro Luiz Fux encaminhou o caso à presidência do TSE para que Toffoli pudesse “dirimir a dúvida” sobre a distribuição do processo. Segundo informação prestada pelo ministro, os três fatos que deram ensejo à representação do PSDB encaminhada ao seu gabinete já estão abarcados pelas outras ações propostas.

“Fica ainda mais evidente a necessidade de se reunir os processos que tenham a mesma base fática sob a mesma relatoria”, escreveu Toffoli no despacho. Deixar que as quatro ações sejam conduzidas por um único relator, para o presidente do tribunal, dá racionalidade ao processo. Na prática, a decisão evita que diligências iguais para colheita de provas, por exemplo, sejam feitas de forma repetida, o que pode acelerar o andamento dos processos.

O reconhecimento, nos despachos dos dois ministros, de que há pedidos convergentes nas ações em curso abre brecha para que a defesa da presidente reforce pedido pela unificação dos quatro processos em uma única ação. Para a defesa da petista, unir os processos evita divulgações sistemáticas prejudiciais à imagem da presidente por conta do ritmo diferente do andamento de cada processo.

Os advogados trabalhavam para manter com a ministra Maria Thereza os casos, pelo perfil discreto e tido como técnico da ministra. A avaliação é que, com a magistrada, o processo se torna menos “midiático”. Além disso, Maria Thereza chegou a arquivar, no início do ano passado, a mais robusta das quatro ações contra Dilma, a ação de impugnação de mandato eletivo. Em outubro, no entanto, o plenário da Corte reverteu a decisão por maioria e abriu o processo.

A remessa do caso à corregedora é justificada por Toffoli em razão da precedência na distribuição de processos. A primeira ação das quatro propostas pelo PSDB à Justiça que pede a investigação da campanha presidencial foi encaminhada à Corregedoria-Geral eleitoral, o que tornaria a magistrada preventa (se forem distribuídas outras ações iguais, o juízo que primeiro realizou a citação se torna competente para a causa) para relatar as demais.

Nas ações, o PSDB alega que houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral, por meio, por exemplo, de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça; financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobrás como parte da distribuição de propinas; e falta de comprovação de parcela significativa das despesas.

Em defesa protocolada na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, os advogados da presidente acusam o PSDB, que propôs a ação, de uso político do Judiciário.

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Tribunal rejeita prestação da campanha de Pimentel

TSE confirma decisão da Justiça mineira e reforça a investigação contra o governador petista de Minas Gerais
 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que rejeitou as contas de campanha do governador Fernando Pimentel (PT). A decisão não gera perda automática do mandato, mas reforça a ação de investigação existente contra o petista na Justiça.

A reprovação do balanço contábil de Pimentel no pleito de 2014 serviu como fundamento para a proposição, pelo Ministério Público, da ação de investigação eleitoral que corre na Justiça Eleitoral mineira e pode cassar o mandato do petista.

A discussão sobre as contas do governador chegou à Corte eleitoral por meio de um recurso proposto pelos advogados do petista contra a decisão do TRE local. Os ministros do TSE começaram a análise do caso em agosto, mas suspenderam o julgamento após um pedido de vista. Ontem, o Tribunal confirmou por maioria a validade da decisão local quanto à desaprovação, mas afastou a aplicação de multa imposta inicialmente ao petista. Os ministros Henrique Neves, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram também pela reprovação das contas do petista.

Em dezembro de 2014, o Tribunal Eleitoral mineiro desaprovou as contas de campanha de Pimentel ao identificar irregularidades como a extrapolação do limite de gastos. A campanha de Pimentel, segundo o TRE-MG, gastou R$ 10,1 milhões além da previsão inicial, de R$ 42 milhões. Além disso, a prestação de contas não teria incluído despesas de outros candidatos e comitês eleitorais cujo material favoreceu a campanha de Pimentel - fundamento que serviu de base para a decisão dos ministros do TSE.

Os ministros acataram um pedido da defesa de Pimentel para afastar a aplicação da multa estipulada pela Justiça mineira. O petista teria de pagar de R$ 50,8 milhões, equivalente ao valor extrapolado na campanha multiplicado por cinco. A relatora destacou que eventual aplicação de multa deve ser discutida em outra ação.

Ficaram vencidos na discussão os ministros João Otávio de Noronha, que já deixou a Corte eleitoral mas participou do início do julgamento, em 2015, e a ministra Luciana Lóssio, que votaram pela aprovação das contas. Na semana passada, o TER-MG reprovou as contas do diretório estadual do PT referentes à disputa eleitoral de 2014. Entre as irregularidades está uma transferência no valor de R$ 11,7 milhões para a campanha pela reeleição da presidente Dilma Rousseff.

Na demonstração, o partido apresentou despesas de R$ 25.648.100,60, com sobra de R$ 47.599,40, e gastos de R$ 26.741.585,08, com sobra de R$ 531.914,92 do comitê financeiro.  Em 2014, houve disputa eleitoral na Assembleia, na Câmara dos Deputados, no Senado e nos governos estadual e federal.

Órgãos relacionados:

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Para o PT, decisão não referenda ações eleitorais

Por: Leonardo Augusto

 

Em nota, o PT de Minas Gerais afirmou que, na decisão do Tribunal Superior Eleitoral, “a maioria dos ministros considerou que não houve extrapolação do limite de gastos de campanha ao governo de Minas em 2014”. “Pois as transferências efetivadas entre a conta de campanha do candidato ao governo e a conta de campanha do Comitê Único do PT – para fazer face às despesas realizadas pelo comitê para a própria campanha do então candidato a governador – não poderiam ser lançadas em duplicidade.” O diretório disse que os “votos dos ministros Henrique Neves, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio e Otávio Noronha são claros em afirmar que não houve extrapolação do limite de gastos”. A legenda avalia que “tal entendimento” terá impacto nas ações eleitorais ajuizadas pelo PSDB e Ministério Público Eleitoral de Minas contra o governador eleito, tema central das ações em curso”. “Cai por terra o fundamento de abuso de poder econômico, o que também derruba a possibilidade de cassação de mandato.” A ação do MP Eleitoral contra Fernando Pimentel foi aberta depois que o Tribunal Regional Eleitoral reprovou as contas de campanha, em 2014. O PSDB, cujo candidato Pimenta da Veiga foi derrotado, participa da ação como parte interessada. O MP Eleitoral não comentou. /LEONARDO AUGUSTO, ESPECIAL PARA O ESTADO