O Estado de São Paulo, n. 44.690, 25/02/2016. Economia, p. B13

Pai de ministra desiste de ação e STF pode voltar a julgar planos econômicos

Justiça. Extinção de um processo de Florival Rocha, pai da ministra Carmen Lúcia, abriria caminho para solucionar a questão da falta de quórum para o julgamento relativo aos efeitos dos planos das décadas de 80 e 90 no reajuste da caderneta de poupança

Por: Beatriz Bulla

 

Florival Rocha, pai da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, desistiu de uma ação na Justiça Federal e abriu caminho para que a Corte retome o julgamento dos chamados planos econômicos. Com a extinção do processo de Rocha, a ministra, que havia se declarado impedida, pode reavaliar a decisão de não participar da análise do caso no Supremo.

O julgamento sobre a constitucionalidade dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, que teriam provocado perdas no rendimento das cadernetas de poupança, está travado no Tribunal desde maio de 2014 por falta de quórum. Isso porque quatro dos 11 ministros se declararam impedidos de discutir o caso.

Apesar de os ministros não precisarem declarar a razão do impedimento, a existência do processo do pai da ministra é apontada como o fator que barrava sua participação no julgamento.

Em decisão do último dia 10, o desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, homologou a desistência de Florival Rocha da ação e extinguiu o processo. A ação é um recurso em que a Caixa Econômica Federal questiona condenação de primeira instância que determinou o depósito nas cadernetas de poupança da diferença dos índices inflacionários.

Além de Cármen Lúcia, se declararam impedidos de julgar o caso os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Luiz Edson Fachin. O Tribunal precisa de, ao menos, oito dos 11 ministros aptos a votar para retomar a discussão.

O tema preocupa o governo em razão do impacto no sistema financeiro. As estimativas do impacto do julgamento dos planos econômicos pelo STF variam de R$ 10 bilhões a R$ 400 bilhões, com números mais baixos ligados a instituições que defendem o interesse dos poupadores. Bancos e governo estimam os maiores números.

 

Disputa. Poupadores cobram na Justiça uma correção maior das cadernetas de poupança àquelas pagas pelos bancos nas décadas de 80 e 90. A reclamação é de que a criação dos planos resultou em rendimento inferior das aplicações financeiras.

Como a maior parte das poupanças pertencia a bancos públicos, se o Supremo considerar as leis inconstitucionais, o custo recairá sobre o Tesouro, que é o fiador das instituições financeiras estatais. O STF terá de julgar a constitucionalidade dos planos criados para estabilizar a economia.

 

5 tentativas

5 foi o número de planos econômicos realizados em duas décadas para estabilizar a economia brasileira

 

PRESTE ATENÇÃO

1. Julgamento sobre a constitucionalidade dos planos econômicos nas décadas de 80 e 90 está travado desde maio de 2014 por falta de quórum. Quatro dos 11 ministros se declararam impedidos de discutir o caso.

2. Esse julgamento é uma das pautas-bomba do Judiciário. Estimativas do tamanho do rombo variam de R$ 10 bilhões a R$ 400 bilhões – números mais baixos defendem interesse dos poupadores e mais altos, dos bancos e governo

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Supremo confirma liberação de sigilo bancário para a Receita

Em julgamento encerrado ontem, maioria dos ministros do STF confirmou decisão favorável ao Fisco

Por: Beatriz Bulla

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou ontem o julgamento em que confirmou por maioria o poder da Receita Federal para requisitar informações sigilosas a instituições financeiras.

Na última semana, o julgamento foi suspenso com maioria formada para manter o poder do Fisco. Ontem, a Corte finalizou a discussão com votos demais quatro ministros. No total, foram nove votos favoráveis ao Fisco e dois contrários.

No julgamento, os ministros determinaram que o Fisco deve abrir um procedimento interno específico para acessar os dados e notificar o contribuinte.

Receita e Ministério da Fazenda se mobilizaram na última semana para demonstrar aos ministros do Supremo os riscos às operações de fiscalização caso houvesse uma mudança no acesso aos dados bancários. O Fisco argumentou ao Supremo, por exemplo, que seria impossível efetivar acordos internacionais de troca de informações fiscais, caso o Tribunal alterasse o procedimento atual.

Foram favoráveis à Receita os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Na sessão de ontem votaram Mendes, Fux e Lewandowski a favor e Celso de Mello, contra.

Para Gilmar Mendes, a fiscalização é um dos deveres do Fisco, que precisados “meios necessários” para realizar a atividade.

Já o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a liberação do acesso aos dados bancários sigilosos pode gerar “inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa”. Ministros favoráveis à Fazenda argumentaram que não há quebra de sigilo, mas “transferência” do dever de segredo a outra autoridade.

Por meio de nota, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional afirmou que “a decisão reafirma a retidão do procedimento estabelecido no âmbito da Receita Federal, forte no zelo pela observância do devido processo legal e na preservação do sigilo fiscal. Garante a manutenção do Brasil no rol dos países signatários de acordos de cooperação internacional envolvendo trocas de informações entre as diferentes jurisdições de forma célere e eficiente, na esteira do movimento mundial de atuação conjunta no combate à evasão fiscal internacional e a outros crimes”. / B.B.