Valor econômico, v. 16, n. 3966, 18/03/2016. Política, p. A8

TSE julgará em conjunto quatro ações que pedem a cassação de Dilma

 Carolina Oms

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Dias Toffoli, decidiu unificar as quatro ações em que o PSDB pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer. Com a decisão, como antecipou o Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, as ações deixam de ser sigilosas e passam a tramitar mais rapidamente.

O ministro justificou que os processos têm fatos comuns e devem ser reunidos, inclusive, para evitar possíveis decisões divergentes e a insegurança jurídica.

No mês passado, o ministro determinou que a representação do PSDB contra Dilma e Temer, cujo relator era o ministro Luiz Fux, foi redistribuído para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-geral do TSE. Assim, Maria Thereza se tornou a única relatora das quatro ações dos tucanos - ela já era a relatora de outros três processos contra Dilma - uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) e duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes).

O relator das ações deve ser o ministro que estava à frente do primeiro caso sobre o assunto que foi distribuído no tribunal. O primeiro processo distribuído na corte foi uma das Aijes - inicialmente ao ex-corregedor-geral João Otávio de Noronha, substituído no cargo pela ministra Maria Thereza. Assim, esse processo "atrai" todos os demais que envolvam os mesmos fatos.

Segundo o ministro Luiz Fux, os três fatos narrados pelo PSDB na representação - realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral, financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha - "estão abrangidos na Aime, e as duas primeiras condutas também constituem objeto da Aije."

Por isso, para o presidente do TSE, "fica ainda mais evidente a necessidade de se reunir os processos que tenham a mesma base fática sob a mesma relatoria".