O globo, n. 30.159, 03/03/2016. Economia, p. 23
Por: Martha Beck
- BRASÍLIA- A Petrobras perdeu dois processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ( Carf) que podem custar à estatal R$ 7,3 bilhões. Na terça- feira, o tribunal administrativo negou recursos da empresa contra duas autuações aplicadas pela Receita Federal em 2007 e 2008. O Fisco entendeu que a Petrobras fez deduções indevidas de despesas operacionais da base de cálculo do Imposto de Renda ( IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido ( CSLL).
Segundo a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ( PGFN), a maior autuação ocorreu em 2008, quando a Petrobras abateu gastos com aportes feitos no Petros, fundo de pensão da estatal, para cobrir um déficit. A Receita entende que uma empresa pode descontar dos tributos devidos as despesas com atividades operacionais. No entanto, os auditores consideraram que a operação com o Petros não se enquadrava nesse critério.
O procurador- chefe da Coordenação do Contencioso Administrativo Tributário ( Cocat) da PGFN, Moisés Pereira, explicou que a lei complementar 109, de 2001, que trata do Regime de Previdência Complementar, estabelece que o déficit de um fundo precisa ser coberto pelo patrocinador, participantes e assistidos ( aposentados). No entanto, a Petrobras cobriu o rombo no Petros sozinha.
— O déficit não tinha que ser coberto integralmente pela Petrobras. Foi uma liberalidade. Portanto, a Receita entendeu que ela não poderia deduzir essa despesa — afirmou Pereira.
Em 2007, a estatal também abateu despesas com o Petros da base de cálculo dos tributos. Neste caso, os gastos foram feitos para incentivar um processo de repactuação do plano de previdência. Novamente, a Receita entendeu que a despesa não era dedutível.
Com as duas operações, a Petrobras abateu gastos equivalentes a R$ 4,4 bilhões. No entanto, já provisionou R$ 7,3 bilhões para honrar o pagamento das autuações, uma vez que os valores são atualizados. A perda dos recursos foi classificada no balanço da estatal como “possível”. A empresa ainda pode apresentar embargos no Carf — recursos nos quais uma empresa condenada pede esclarecimentos ou aponta inconsistências numa decisão — ou partir para uma disputa judicial.