Valor econômico, v. 16, n. 3954, 02/03/2016. Especial, p. A12

Simples tem pouco peso sobre a produtividade e o emprego, diz estudo

Por: Marta Watanabe / Flavia Lima

Por Marta Watanabe e Flavia Lima | De São Paulo

 

O Simples, programa nacional de estímulo às micro e pequenas empresas, teve efeito relativamente pequeno sobre a formalização e a produtividade. O programa brasileiro não é um caso isolado. Na última década foram criadas em vários países centenas de programas para facilitar a criação de empresas formais. Segundo dados do Banco Mundial, foram 368 novos programas no mundo entre 2003 e 2012 para facilitar a abertura de empresas e, para parte dos especialistas, os efeitos dessas iniciativas foram modestos.

No Brasil, as discussões ganham força diante da proposta de aumento do limite de enquadramento do Simples Nacional, estabelecida no Projeto de Lei Complementar 125/2015. A proposta duplica o teto anual de R$ 3,6 milhões das optantes do Simples, podendo chegar a R$ 14,4 milhões para a indústria a partir de 2018.

Há quem diga que o efeito sobre a formalização e a produtividade será pequeno e o impacto fiscal, significativo. E que, em vez de expandir o Simples, seria preciso simplificar o regime geral de tributação. Essas são algumas das ideias contidas no livro "Causas e Consequências da Informalidade no Brasil", organizados pelos economistas Fernando de Barbosa Holanda Filho, Gabriel Ulyssea e Fernando Veloso, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV).

Em um dos artigos, o economista Fernando Veloso defende que a elevação do limite do Simples Nacional com objetivo de estimular a formalização e o crescimento de empresas formais é meritório, mas a estratégia é"equivocada". O projeto, argumenta, terá impacto fiscal significativo - em 2015 o programa representou benefício fiscal de R$ 72,44 bilhões - e tornará o sistema tributário brasileiro mais complexo.

Em outra capítulo, a economista Joana Monteiro analisou o impacto do Simples - programa que deu origem ao atual Simples Nacional - na formalização de empresas no primeiro ano após a implantação da Lei em 1996. Segundo estudo de Joana, o Simples aumentou a formalização entre microempresas do comércio varejista em 13 pontos percentuais, mas não teve nenhum efeito nos setores de transporte, manufatura, construção eserviços.

Mesmo no comércio varejista, a renúncia fiscal com a redução da alíquota de empresas já formais que aderiram ao Simples foi muito superior ao ganho de arrecadação com a formalização de firmas. Em termos fiscais, os custos superaram os benefícios.

Com a proposta de elevação de limite, destaca Veloso, a Receita Federal estima que haverá redução adicional de arrecadação de R$ 12,7 bilhões em 2017 e de R$ 16,1 bilhões anuais a partir de 2018 - cálculos que foram refutados pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, em reportagem publicada pelo Valorno início de fevereiro.

fif lembrou que o governo faz a conta oficial da renúncia levando em conta o que as empresas do Simples pagariam se estivessem no lucro presumido, o que seria um "sofisma" porque se as empresas não estivessem no Simples não haveria essa arrecadação. Procurado novamente, a assessoria de imprensa do Sebrae informou que Afif só se manifestaria após conhecer o conteúdo do livro.

Dados do Sebrae indicam que o número de empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o microempreendedor individual (MEI), cresceu 38% ao ano desde 2009. Segundo o Sebrae, de 2014 para 2015 a arrecadação do Simples cresceu 2,92% em termos reais enquanto a arrecadação total administrada pela Receita caiu 4,66%. De 2011 a 2015, as micro e pequenas empresas geraram 4,75 milhões de empregos, enquanto nas médias e grandes empresas foram extintas 1,36 milhão de vagas.

Em outro artigo do livro, os economistas Carlos Henrique Corseuil e Rodrigo Leandro de Moura mostram justamente o impacto do Simples sobre os indicadores de emprego nas empresas que estão em torno do limite de faturamento estabelecido pelo programa. A ideia foi verificar o impacto de cada mudança no limite de faturamento do sistema. Por isso houve avaliação em 1997, 1999, 2006 e o Super Simples, em 2007.

A pesquisa aponta que em dezembro de 2006 as empresas do Simples tinham, em média, um quadro com 19,2 trabalhadores formais a mais do que as empresas não optantes. No ano seguinte, em 2007, porém, há evidência de que as empresas do Simples contrataram menos trabalhadores. De acordo com o estudo, foram 30,4 empregados a menos que as demais empresas.

Como o efeito sobre as demissões foi considerado estatisticamente nulo, os autores consideram possível que o saldo líquido das contratações das empresas do Simples tenha sido desfavorável nesse período.

O estudo também analisou o impacto em relação a outras variáveis ligadas a emprego, como o rendimento do trabalho de todos os trabalhadores e o salário médio dos empregados (os rendimentos excluindo o dos sócios). Para esses itens, porém, o impacto foi considerado estatisticamente nulo.

A exceção ocorre novamente para o ano de 2006, em que as empresas optantes do Simples para essa amostra restrita pagaram, em média, R$ 525 a mais para os funcionários - excluindo os sócios- do que as empresas não optantes. Ou seja, em 2006 o Simples gerou aumento do emprego formal e do salário médio dos seus empregados.

O próprio estudo, faz, porém, uma ressalva em relação esses dados. As estimativas precisam de uma hipótese mais forte do que para outros anos para serem interpretadas como efeito do Simples porque, naquele ano, amudança no limite de enquadramento do programa foi definida somente em maio, contrastando com o ocorrido nas mudanças anteriores, que ocorreram em dezembro.

O estudo sugere ainda que o debate sobre formalização é mais amplo do que o do sistema tributário e está ligado ao grau de escolaridade do empreendedor. Dados da Pnad, argumenta Veloso, mostram que aescolaridade dos empreendedores formais é superior à de empreendedores informais.

Dentre os empreendedores por conta própria formalizados - ou seja, com CNPJ - aqueles com mais de 15 anos de estudos representam 21,5%. Nos empreendedores sem CNPJ essa parcela é apenas de 5,7%. Veloso destaca ainda que há estudos que revelam como é difícil a transição de empresas do setor informal para o formal. A grande maioria das firmas formais, diz, já nasce formal.

Os economistas Luiz Gustavo Barbosa e Sergio Gustavo da Costa e o advogado Felipe Shöntag, do FGV Projetos, que coordenaram os estudos que sustentam a proposta de elevação do teto, ao lado do então consultor e atual ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, avaliam que há um erro "conceitual" nas críticas feitas ao Simples. "O Simples não é algo que dependa da vontade do governo. As micro e pequenas empresas devem receber tratamento diferenciado segundo a Constituição", diz Gustavo Barbosa.

A partir dessa constatação, diz Costa, o estudo coordenado por eles buscou aprimorar o Simples para que as empresas deem resultados melhores sem medo de crescer. Entre as principais medidas estão o estabelecimento de uma tabela progressiva de alíquotas, redução das faixas para que as empresas tenham mais facilidade para planejar seu crescimento e caminhar, gradualmente, para o lucro presumido.