Título: Limites a supersalários
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 04/10/2011, Economia, p. 12
O governo quer colocar em lei as regras para a limitação dos supersalários pagos pelos Três Poderes aos servidores públicos, incluídos os magistrados. Pela Constituição, o teto da remuneração do funcionalismo é o vencimento de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 26.713. A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, pretende discutir com representantes do Legislativo e do Judiciário uma proposta comum, que poderá substituir um projeto de lei de sua autoria que já tramita no Congresso desde março deste ano. Na prática, o governo pretende transformar em lei uma resolução do STF que disciplinou o assunto em 2006 para os servidores do Judiciário, mas que vinha sendo descumprida por parte dos tribunais e pelo Legislativo.
O texto do projeto do governo inclui, porém, outras verbas sujeitas ao teto constitucional, como as retribuições por participação de ministros e outros agentes do alto escalão do Executivo nos conselhos de empresas estatais e os 14º e 15º salários pagos pelo Congresso, conhecidos como ajuda de custo. A resolução do STF já determinava que os valores recebidos a título de gratificações por cargos comissionados e de chefia, vantagens pessoais e as aposentadorias e pensões não podem ultrapassar, na soma com outras verbas, o teto atual de R$ 26.713.
Teto Assim, um senador que tem aposentadoria, caso de José Sarney, receberá no máximo R$ 26.713 considerados o subsídio de parlamentar e a aposentadoria de ex-governador. Hoje, ele recebe mais de R$ 50 mil por mês. Em junho último, o Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu consulta da direção do Senado sobre o que entra e o que não entra no teto mencionando a resolução do STF. Embora tenha sido editada para os servidores do Judiciário, o TCU reconheceu que a norma da mais alta Corte do país se aplica "aos servidores dos outros poderes da União".
Ficam de fora do teto, conforme a resolução do STF e projeto da senadora Gleisi Hoffmann, verbas remuneratórias como auxílio-alimentação, ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral e a antiga licença-prêmio convertida em dinheiro. As horas extras estão sujeitas ao valor do teto quando calculadas de forma separada, não podendo ser somada ao vencimento do mês para incidência do abate-teto.