Título: Bloqueio de R$ 1 milhão
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Fonte: Correio Braziliense, 04/10/2011, Cidades, p. 25

Após pedido do Ministério Público, juiz estabelece o congelamento de bens de seis acusados de participação no esquema de corrupção

A Justiça determinou o bloqueio dos bens de seis investigados na Operação Caixa de Pandora. A decisão foi tomada pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública, e tem por base um pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que, na última sexta-feira, entrou com ação de improbidade administrativa contra personagens considerados centrais no esquema de corrupção investigado no Inquérito nº 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ex-governadores José Roberto Arruda e Joaquim Roriz, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia, o ex-assessor de imprensa do GDF Omézio Pontes, o policial aposentado Marcelo Toledo e o réu confesso Durval Barbosa foram atingidos pela medida, que impede a movimentação financeira de R$ 1 milhão dos acusados. Esse é o valor estimado na causa do desvio de recursos públicos.

Garantia A ação contra meia dúzia de investigados na Pandora é de autoria do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc), que reuniu na denúncia indícios da participação dos acusados na prática de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos de improbidade. O bloqueio dos bens é uma forma de a Justiça garantir que o dinheiro do erário será reposto em caso de condenação. Para chegar a uma convicção sobre o comprometimento dos suspeitos nos casos de corrupção, os promotores de Justiça reuniram depoimentos, trechos de escutas ambientais, além de vídeos investigados no âmbito da Caixa de Pandora.

Para o Ministério Público, está claro que o esquema desvendado em novembro de 2009 teve sua gênese no governo de Joaquim Roriz e se manteve na gestão de Arruda. Durval teria agido nas duas administrações abastecendo as campanhas e garantindo o apoio de políticos com o dinheiro desviado dos contratos de informática. Na ação de improbidade, o Ncoc sustenta que Durval teve o consentimento de Roriz para injetar dinheiro na campanha de Arruda, candidato com potencial para vencer as eleições para o Palácio do Buriti.

Outra das três gravações que compõem a ação de improbidade apresentada à Justiça é a que Lamoglia, ao lado de Omézio, recebe dinheiro de Durval. A imagem está entre as evidências da participação do conselheiro afastado do Tribunal de Contas no esquema. A casa dele, bem como o gabinete no TCDF, foram alvos de mandado de busca e apreensão durante a operação, em 27 de novembro de 2009. Na residência de Lamoglia, os investigadores encontraram várias anotações que indicariam a contabilidade e a participação de propinas.

Propinas O caso de Lamoglia é considerado emblemático, porque pode alterar toda a dinâmica do processo da Caixa de Pandora na Justiça. O conselheiro, que na última semana foi denunciado pela primeira vez em razão da Caixa de Pandora, responde a processo administrativo disciplinar no TCDF por conta do escândalo. Por enquanto, a ação está parada. Se Lamoglia for aposentado compulsoriamente e tiver de deixar o tribunal, haverá mudança no status do Inquérito nº 650.

O caso começou a tramitar no STJ porque envolvia um governador. Depois da cassação do mandato de Arruda por infidelidade partidária, o caso permaneceu sob a relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima ¿ que o herdou de Fernando Gonçalves ¿ pois o foro das ações criminais contra conselheiros do Tribunal de Contas também é o Superior Tribunal de Justiça. Se Lamoglia perder o cargo, no entanto, não haverá mais razão para manter o processo em Corte superior e o processo passará a correr na Justiça comum.

Mais investigados Essa é a décima ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do DF oriunda da Operação Caixa de Pandora. Em outros casos, como o de distritais ou ex-deputados acusados de integrar o esquema de corrupção, a Justiça também determinou o bloqueio dos bens. Aylton Gomes (PR), Leonardo Prudente (sem partido), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (sem partido), Benedito Domingos (PP), Rogério Ulysses estão nessa lista.

Competência A competência do STJ para julgar determinadas autoridades está prevista na Constituição Federal (artigo 105, inciso I, alínea a). Cabe à Corte, processar e julgar nos crimes de responsabilidade, os desembargadores, membros dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho.