O Estado de São Paulo, n.44724 , 30/03/2016. Política, p. A10

AGU defende Lei do Direito de Resposta contestada no STF

Ações de três entidades questionam se norma aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma é constitucional

 

BRASÍLIA

 

Em manifestações encaminhadas na segunda-feira à noite ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da Lei do Direito de Resposta, em vigor desde o fim do ano passado. A nova legislação é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Em dezembro, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar em uma das ações para suspender trecho da lei que impõe que o direito de resposta concedido por um juiz só pode ser anulado depois da análise de um juízo colegiado, ou seja, de um grupo de magistrados. De acordo com o entendimento de Dias Toffoli, da forma como foi sancionada, a lei atribui aos juízes de primeira instância mais poderes do que aos magistrados do segundo grau de jurisdição.

Nas manifestações ao Supremo, a AGU pede que seja declarada a constitucionalidade da lei. Em uma delas, a Advocacia-Geral defende a legalidade do trecho do texto que dispõe sobre a necessidade de um juízo colegiado para suspender direito de resposta concedido por um juiz.

“A propósito, cumpre destacar que o artigo 10 da Lei Federal 13.188/15, que dispõe competir ao tribunal, em juízo de colegiado prévio, a concessão de efeito suspensivo às decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial, compatibiliza-se com os ditames do Texto Constitucional”, escreveu o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, em uma das argumentações enviadas ao Supremo.

Em outra manifestação, a AGU argumenta que “não há qualquer problema de juridicidade” na Lei. “Como se vê da leitura dos dispositivos acima, a Lei n. 13.188/2015 não traz em seu bojo qualquer dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, tampouco constituindo qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, que seriam vedados pela Constituição. Na verdade, a proposta encontra perfeito respaldo constitucional”, argumenta.

O caso ainda deve ser levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal. Após manifestação da AGU, os casos foram remetidos à Procuradoria- Geral da República, que deve encaminhar parecer sobre o tema antes do julgamento. / B.B.