Título: Benefícios locais
Autor: Decat, Erich
Fonte: Correio Braziliense, 07/10/2011, Política, p. 6
Hoje, apenas as pessoas maiores de 60 anos têm assegurado, por uma lei federal, o direito de pagar metade do valor do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. As pessoas nessa faixa etária também têm o direito a acesso preferencial no locais. Essa prerrogativa está prevista no Estatuto do Idoso, que virou lei em 2003, após sete anos tramitando no Congresso Nacional.
Em relação aos jovens, as regras da meia-entrada variam de estado para estado. O Estatuto da Juventude prevê o benefício para os jovens estudantes entre 15 e 29 anos em eventos em todo o território nacional incluindo os Jogos da Copa de 2014. Para que se torne uma lei federal, o estatuto ainda precisa ser votado pelos senadores. Além da meia-entrada, o projeto determina que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura terão de ser destinados preferencialmente a programas e projetos culturais voltados aos jovens. (ED)