Título: TST obriga o retorno
Autor: Bonfanti, Cristiane
Fonte: Correio Braziliense, 07/10/2011, Economia, p. 11

A direção dos Correios conseguiu jogar um banho de água fria na greve de seus funcionários. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, determinou ontem que, no mínimo, 40% do total de empregados de cada unidade operacional volte ao trabalho. O cumprimento da ordem cabe à Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, o ministro antecipou de segunda-feira para hoje a audiência para o sorteio do relator do processo do dissídio coletivo, que definirá o reajuste salarial a ser dado aos trabalhadores.

O ministro tomou a decisão depois de os funcionários rejeitarem, anteontem, a proposta de reajuste salarial formalizada na terça-feira, em audiência de conciliação no próprio TST. Ele utilizou como base o artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), segundo o qual, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos ficam obrigados a garantir, durante as manifestações, a prestação de atendimentos indispensáveis à população.

A Fentect informou que vai recorrer da decisão. "Anteriormente, o próprio TST havia reconhecido que os serviços dos Correios não são essenciais. Além disso, como a empresa divulga que apenas 20% dos funcionários estão em greve e, depois, entra com liminar pedindo a garantia de 40% em atividade?", questionou José Rivaldo da Silva, secretário-geral da federação. Nas contas da entidade, em todo o Brasil, 60% dos empregados do setor operacional, entre carteiros, atendentes e motoristas, estão de braços cruzados. (CB)