O globo, n. 30.167, 11/03/2016. Sociedade, p. 28

STF iguala o período de licença remunerada de mães adotantes ao de biológicas

No serviço público o benefício é de 180 dias; no privado, 120 podendo ser prorrogado por 60

Por: CAROLINA BRÍGIDO

 

- BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal ( STF) equiparou ontem a licença remunerada para a mãe que adota uma criança à licença da mãe biológica. No serviço público, a licença da mãe adotante era de até 135 dias, enquanto a mãe biológica tinha direito a 180 dias fora do trabalho. Agora, todas terão direito aos 180 dias, qualquer que seja a idade da criança adotada. A situação do setor privado permanece a mesma, em que mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias. Essa prorrogação depende da adesão de cada empresa a um programa de incentivos fiscais.

A decisão foi tomada por oito votos a um no julgamento de recurso apresentado por uma servidora pública que adotou uma criança com mais de 1 ano de idade. Ela contestou decisão do Tribunal Regional Federal ( TRF) da 5 ª Região, que manteve licença remunerada de 45 dias para a servidora. Para o tribunal a regra “não ofende o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, eis que existem diferentes necessidades para ambas as mulheres, as quais não se encontram inseridas em uma mesma situação fática”.

 

MAIS IDADE, MENOS TEMPO

Segundo a legislação que rege o funcionalismo público, mulheres que adotam crianças de até 1 ano de idade têm direito a 90 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 45 dias. Mulheres que adotam crianças com mais de 1 ano de idade têm direito a licença de 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Como a criança adotada pela servidora tinha mais de 1 ano, o período fora do trabalho concedido a ela foi menor. Ao julgar o recurso, o STF concedeu à mãe mais 135 dias de licença remunerada, para completarem os 180 dias aos quais ela tem direito.

No julgamento do recurso, o STF entendeu que a mulher adotante precisa até de mais tempo com a criança do que as mães biológicas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que adotar uma criança mais velha demanda um longo tempo de convivência, já que existem mais traumas a serem debelados.

— Ora, se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães — argumentou Barroso.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a não concordar com a decisão da maioria. Para ele, não caberia ao STF definir os prazos da licença remunerada. O recurso tem repercussão geral — ou seja, a decisão do STF deve ser aplicada por outros juízes no julgamento de processos semelhantes.