Correio braziliense, n. 19288, 17/03/2016. Política, p. 9

STF mantém rito de impeachment

Pelo placar de nove a dois, ministros do Supremo Tribunal Federal concluem que o processo para composição de comissão especial que analisará as acusações contra a presidente da República deve ser feito com voto aberto e chapa única
Por: NÍVEA RIBEIRO

 

NÍVEA RIBEIRO
Especial para o Correio

 

O rito de impeachment definido em dezembro segue o mesmo, decidiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF). Por nove a dois, os ministros mantiveram o voto aberto, a chapa única e o poder do Senado de rejeitar o processo de afastamento. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram da maioria e se posicionaram favoráveis às solicitações feitas nos embargos de declaração da Câmara dos Deputados. Com a decisão, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), poderá retomar o processo, com a instalação de uma nova comissão especial.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu o entendimento do STF e criticou as ponderações feitas pela Câmara nos embargos. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. “Todos os pontos apresentados pela embargante foram julgados pelo tribunal de forma clara, coerente e fundamentada”, defendeu Barroso.

Sendo o impeachment um procedimento que envolve diversas opiniões e exige cautela, “cabe às instâncias políticas deliberar sobre a permanência ou o afastamento do chefe de Estado. Ao Supremo cabe assegurar que sejam seguidas as regras do jogo”, sublinhou Barroso. As decisões tomadas pelo STF, continuou, fundaram-se na “premissa de fácil compreensão de manter a jurisprudência e a prática seguida pelo caminho seguido pelo impeachment de Fernando Collor em 1992”.

Os embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), questionavam os pontos relativos à possibilidade de chapa avulsa, voto secreto e ao poder do Senado, alegando contradição e não observação ao rito definido em 1992, quando do afastamento de Fernando Collor de Mello. Em dezembro, a Câmara realizou uma eleição para comissão especial de análise do pedido, mas o procedimento foi com o posicionamento do STF acerca do trâmite do impeachment.

O ministro Edson Fachin afirmou que todos os pontos da causa foram esclarecidos no acórdão do STF e que “não há ofensa a prover os embargos de declaração, ausentes as questões de embargabilidade”, assim como a ministra Rosa Weber, que votou em seguida e entendeu que não havia vícios no entendimento. “No objeto dos embargos, não consigo verificar contradição, obscuridade ou omissão, que são as condições de embargabilidade”, declarou a ministra Cármen Lúcia.

“A causa está julgada, bem ou mal, ela está julgada. Não vejo razões para julgar embargos declaratórios. Parece-me evidente que a parte embargante está tentando promover um novo julgamento da causa e não é para isso que servem os embargos”, criticou o ministro Teori Zavascki. Celso de Mello, no tocante à autonomia do Senado, afirmou que “a deliberação emanada da Câmara dos Deputados não se reveste de eficácia vinculante, qualificando-se, ao contrário, como mero requisito de procedibilidade que simplesmente possibilita ao Senado Federal instaurar, ou não, o concernente processo de impeachment contra o presidente da República”.

 

Divergência

Toffoli, primeiro a divergir, afirmou no voto que retirar a possibilidade de eleição dos parlamentares para a comissão especial, fixando a indicação dos participantes pelos líderes, ignoraria a população. “Nós estamos subtraindo a vontade popular ao retirar dos parlamentares de serem candidatos a essa comissão”, defendeu. “Estamos transformando uma eleição de 513 deputados numa indicação de 10 ou 12 líderes partidários”, resumiu.

O ministro Gilmar Mendes seguiu Toffoli e disse que o rito definido em dezembro era uma “flagrante incongruência” em relação ao de 1992. “Os embargos de declaração nos dão a oportunidade de fazermos uma reavaliação do caso e procedermos a eventual mudança, tendo em vista que, às vezes, estamos decidindo casos de extrema gravidade”, ressaltou.