Correio braziliense, n. 19291, 20/03/2016. Política, p. 4

União pede suspensão de ações contra Lula

CRISE NA REPÚBLICA » Governo federal quer que o ministro do Supremo Teori Zavascki torne sem efeito todos os processos que questionam a posse da maior estrela petista no comando da Casa Civil
Por: JULIA CHAIB E NAIRA TRINDADE

JULIA CHAIB

NAIRA TRINDADE

 

O governo pediu ontem ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki a suspensão de todas as ações que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, até que a Corte se posicione em definitivo sobre o assunto. Na última sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, em caráter provisório, a nomeação de Lula e mandou as decisões relativas ao petista de volta ao juiz federal Sérgio Moro, à frente dos processos relativos à Operação Lava-Jato. No pedido, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardoso, solicita a suspensão de todas as decisões sobre o assunto, o que pode englobar a de Mendes.

O ministro do STF analisa duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetradas pelo PSDB e PSB. Já Mendes, relata mais de 10 outras ações e concedeu liminar a dois mandados de segurança, apresentados pelos tucanos e PPS. “Ante o exposto, a fim de se evitar decisões contraditórias acerca de tema tão relevante, primando-se pela segurança jurídica e defesa da ordem jurídico objetiva, a Advocacia-Geral da União reitera a necessidade de suspensão do andamento de todos os processos e de decisões judiciais que apresentem relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento do preceito fundamental, até seu julgamento final”, diz a manifestação encaminhada  pela AGU a Teori.

No documento, Cardoso menciona a decisão de Gilmar Mendes em relação ao que o ministro aponta como “insegurança jurídica” na indefinição da posse de Lula. O advogado-geral não pede claramente a suspensão da decisão de Mendes. Teori, porém, pode interpretar dessa forma. É raro, porém, um ministro ter autonomia para invalidar a decisão de um colega.

Mendes suspendeu os efeitos da posse de Lula em caráter liminar, provisório. O ministro argumenta que Lula buscou um “salvo conduto” para evitar prisão no âmbito da Lava-Jato. A determinação ainda precisa passar pelo crivo de outros ministros em plenário. Caso não seja marcada nenhuma sessão extraordinária, o que seria improvável, e Lula deve seguir sem foro privilegiado até 30 de março, quando está prevista a próxima sessão. O ex-sindicalista tomou posse na última quinta-feira. Desde então, teve sua nomeação suspensa e revalidada ao menos duas vezes.

 

Recurso

Há mais de 50 ações questionando a posse de Lula pelo país. Na liminar expedida na última sexta-feira, Mendes diz que elas não poderiam ser reunidas no STF ou suspensas. O governo, então, solicitou a Teori mais uma vez que reúna as ações. A União já havia feito o mesmo pedido à ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, que o negou.

Ainda na sexta-feira, Cardoso informou que iria recorrer da decisão de Mendes e usaria ações anteriores do tribunal para embasar o argumento. “Nós, respeitosamente, discordamos da decisão dada pelo ministro. Em primeiro lugar, porque nos parece que, em certa medida, ela contraria a jurisprudência do próprio STF, que não admite uma impugnação dessa natureza feita por mandado de segurança tendo como impetrante um partido político”, disse Cardoso.

Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) questiona a liminar de Mendes. “O mandado é imprestável para este objetivo. O mandado é um remédio para resguardar direito líquido e certo. Qual é o direito líquido e certo do partido? Começa por aí. Segundo, a prova na qual o juiz se baseia é ilícita, por se tratar de um grampo ilegal”, disse. Damous defende que o governo entre com uma ação de suspeição, questionando a credibilidade de Mendes para julgar a ação, porque o ministro já havia se posicionado contrariamente à posse de Lula.

 

Frase

"O mandado é imprestável para este objetivo. O mandado é um remédio para resguardar direito líquido e certo. A prova na qual o juiz se baseia é ilícita por se tratar de um grampo ilegal”

Deputado Wadih Damous (PT-RJ)