O globo, n. 30.164, 08/03/2016. Opinião, p. 17

Tributos indesejáveis

Por: Edmar de Almeida

 

No momento em que a indústria de petróleo nacional enfrenta talvez o maior desafio da sua história, um misto de desespero e falta de sensibilidade do governo do Estado do Rio de Janeiro coloca em xeque a sustentabilidade do setor.

No fim de 2015, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou duas leis que, embora tenham o intuito declarado de aumentar a arrecadação e equilibrar as finanças fluminenses, na prática afugentam novos capitais e inviabilizam projetos de investimentos em curso no estado. Os efeitos podem ser desastrosos, não só para o Estado do Rio, mas sobretudo para a população brasileira, já impactada pela grave crise econômica.

Publicadas em 30 de dezembro, as leis n º 7.182/ 2015 e 7.183/ 2015 criam dois tributos que parecem piada de mau gosto. A primeira institui a cobrança de uma Ufir- RJ ( R$ 2,71) para cada barril de petróleo extraído no estado, a título de fiscalização ambiental. A segunda lei impõe a cobrança de ICMS ( alíquota de 18%) a todas as operações de transporte do combustível natural desde os poços de perfuração até os depósitos de empresas.

Os dois impostos, caso implementados, representam um custo adicional para o setor de petróleo e gás que pode passar de R$ 20 bilhões anuais. E a Petrobras será a principal afetada. A situação financeira da cambaleante estatal é preocupante e exige responsabilidade por parte do Estado brasileiro. Diante do tombo do preço do petróleo, que caminha para o menor nível em décadas, qualquer erro de estratégia ou de política setorial pode iniciar um processo especulativo contra a empresa, mergulhada em uma dívida de aproximadamente US$ 100 bilhões.

Se o Estado do Rio levar adiante os dois novos tributos, a judicialização será inevitável. A inconstitucionalidade de ambos é unânime entre os especialistas, e o setor de petróleo terá que conviver com mais uma incerteza ao avaliar investimentos. Em um momento de crise, em que o Rio e o país precisam de previsibilidade para atrair investimentos, essas novas leis criam um cenário de enorme insegurança jurídica.

Não é preciso esforço lógico para perceber que o aumento da carga tributária causará uma redução de investimentos imediata e, mais adiante, uma derrubada na arrecadação de royalties. Isso sem falar na aceleração do corte de empregos e, por fim, a queda de renda no estado.

É compreensível que o governo do Rio procure soluções para equacionar um quadro de finanças combalidas. Entretanto, ao buscar “soluções fáceis”, acaba por dar um tiro no próprio pé.

 

Edmar de Almeida é professor do Grupo de Economia de Energia do Instituto de Economia da UFRJ

 

Leia mais em:

https://www.oglobodigital.com.br