Correio braziliense, n. 19279, 08/03/2016. Política, p. 4

Supremo decide amanhã futuro de Lima e Silva

CRISE NA REPÚBLICA » Ministros do Supremo darão palavra final sobre a possibilidade de o procurador baiano assumir o Ministério da Justiça
Por: Naira Trindade

Naira Trindade

 

Apesar de comemorar a decisão da Justiça Federal de derrubar a liminar que suspendia a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, o governo já se prepara para encarar nova e acirrada batalha amanhã no Supremo Tribunal Federal (STF). A jurisprudência na Corte máxima do país sempre entendeu que a Constituição Federal não permite o afastamento de membros do Ministério Público para ocupar cargos do executivo e de secretarias de estado.

Existe uma possibilidade de que ministros revisitem seus votos, como já anunciou que faria o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, se estivesse na Corte. “O Supremo já decidiu por modo reiterado que não pode exercer outra função pública mesmo estando de licença, com a única exceção do magistério”, enfatizou o magistrado.

“Com o tempo, sobreveio uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revogando uma resolução dele mesmo proibitiva que vedava a investidura na jurisprudência do Supremo. Com essa decisão revogadora da primeira, houve uma nova prática que tomou corpo no país no sentido de migração do membro do ministério público temporariamente para cargos de confiança do poder executivo”, explicou o ministro aposentado.

 

Alteração

Se precisasse analisar o assunto novamente, Ayres Britto acredita que seria favorável à nomeação de Wellington César. “Ao que parece, há mais de 50 investiduras dessa natureza. A oportunidade é excelente pra o Supremo decidir se são válidas ou não”, disse.

Esta será a primeira vez que a atual composição do Supremo vai se debruçar sobre o tema. Outros julgamentos foram decididos no passado, mas contou com a participação de ministros que já deixaram a Corte. Pelo entendimento de então, Wellington precisaria abdicar do cargo de procurador do Ministério Público da Bahia, carreira que segue há 25 anos, para assumir o Ministério da Justiça.

A simples exoneração dele do cargo comissionado de procurador-geral ajunto para assuntos jurídicos do Ministério Público da Bahia — como publicado ontem no Diário Oficial da Justiça — não seria suficiente para permitir que atuasse como ministro do governo. Apesar de deixar o cargo comissionado, Wellington César continua procurador de justiça do Ministério Público baiano.

 

Embasamento

Para embasar a nomeação, o governo usa uma dubiedade dos artigos 128 e 129 da Constituição. O primeiro supostamente vedaria a membros do Ministério Público o exercício de outras funções, salvo a de magistério. Já o 129, segundo releitura do governo, autoriza expressamente o MP a exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

Segundo a AGU, muitas das atribuições do Ministério da Justiça, como a promoção da Justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública são perfeitamente compatíveis com as previstas para o MP. Além disso, lembraram os advogados públicos, o artigo 44 da Lei Orgânica do MP (Lei nº 8.625/93) diz expressamente que não constituem acumulação de cargo as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do MP.

 

Frase

“Ao que parece, há mais de 50 investiduras dessa natureza. A oportunidade é excelente pra a Corte decidir se são válidas ou não”

Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do STF