Correio braziliense, n. 19276, 05/03/2016. Cidades, p. 21

BENEDITO É PRESO EM HOSPITAL

Advogado de defesa de Domingos ainda tentaram manobras jurídicas para evitar a detenção do ex-vice –governador.Policiais cumpriram o mandado de prisão na unidade de saúde onde ele está internado,após sofrer um infarto

Por: HELENA MADER

 

HELENA MADER

 

Agentes da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI) da Polícia Civil do Distrito Federal cumpriram, na noite de ontem, o mandado de prisão, decretado na última quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra Benedito Domingos. Agentes da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) fazem a escolta do ex-vice-governador, que está internado no Hospital Santa Marta, em Taguatinga. Se não conseguir uma decisão em seu favor, assim que deixar a unidade hospitalar, seu próximo destino será o Complexo Penitenciário da Papuda. O ex-deputado é o primeiro político brasileiro a ser detido depois entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as penas têm que ser cumpridas logo após condenação em segunda instância.

Ao longo do dia, os advogados de defesa do ex-deputado ainda tentaram manobras jurídicas para livrá-lo da detenção. Recorreram ao Supremo Tribunal Federal e entraram com um habeas corpus com pedido de efeito suspensivo da pena de 5 anos e 8 meses. Em outra frente, pediram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorização para que Benedito cumprisse a pena em regime domiciliar. Outro caso continua sem desfecho: o Tribunal Regional Federal devolveu o processo do ex-senador Luiz Estevão à Justiça Federal, que nos próximos dias deve analisar o pedido de prisão imediata apresentado pelo Ministério Público Federal em 19 de fevereiro.

A Assessoria de Imprensa do Hospital Santa Marta não deu detalhes sobre o estado de saúde do paciente. “Quando soube da decisão do STJ, ele passou muito mal e foi levado ao hospital. Agora, está aguardando uma vaga na UTI”, contou o advogado Raul Livino, que representa o ex-parlamentar. Ele afirma que Benedito, 81 anos, sofreu um infarto agudo e que exames cardiológicos teriam revelado um grave comprometimento da circulação.

Réus idosos não têm nenhum benefício legal para atenuação no cumprimento da pena. A legislação penal prevê apenas que os prazos de prescrição devem ser reduzidos à metade em casos de réus maiores de 70 anos. Graças a essa previsão legal, a pena de Benedito por formação de quadrilha de 1 ano e 11 meses prescreveu durante o trâmite do processo na Justiça. O prazo prescricional para o crime de formação de quadrilha é de 4 anos. No caso do ex-parlamentar, foi reduzido para dois anos. “Assim, entre a data dos fatos, presumidamente anterior a 23 de março de 2010, e o recebimento da denúncia, ocorrido em 23 de março de 2012, transcorreram-se mais de dois anos, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade do recorrente”, justificou o ministro do STJ Rogério Schietti. Além disso, maiores de 70 anos que estejam em regime aberto podem cumprir a pena em prisão domiciliar. Mas Benedito foi condenado a regime semiaberto.

Em 2011, o ex-deputado foi denunciado por formação de quadrilha, fraude em licitação e corrupção passiva. Como Benedito à época era distrital e tinha foro privilegiado, o caso ficou com a Corte Especial do Tribunal de Justiça do DF. Em 2013, os desembargadores condenaram o ex-deputado por unanimidade. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em 2014 e, no ano seguinte, o STJ manteve a condenação. No mês passado, o MPF pediu a prisão imediata do ex-deputado e, na última quinta-feira, a 6ª Turma do STJ acatou a solicitação e decretou a prisão.

 

Prazo

O relator do processo no STJ, ministro Rogério Schietti, chegou a abrir prazo de 48 horas para a defesa se manifestar sobre o pedido de prisão. Em seu voto, divulgado ontem pela assessoria da Corte, o ministro criticou o excesso de recursos usados para postergar o início do cumprimento da pena e para conseguir a prescrição. “O exemplo, que se repete com assiduidade, no cotidiano dos tribunais, evidencia a patologia do sistema criminal brasileiro e também mostra, com clareza meridiana, que a maior parte dos recursos são manejados já no exercício da jurisdição extraordinária, onde se sucedem agravos regimentais e embargos declaratórios a cada decisão, monocrática ou colegiada, que se toma”.

O pedido de prisão do ex-senador Luiz Estevão, apresentado pelo Ministério Público Federal no último dia 19, ainda está pendente de avaliação pelo Judiciário. O relator, ministro Edson Fachin, repassou a responsabilidade pelo caso à Justiça Federal de São Paulo. A juíza Andreia Moruzzi, por sua vez, enviou o pedido do MPF ao TRF. Agora, o Tribunal Regional Federal remeteu o processo de volta para a Justiça Federal, que ainda não apreciou a petição do subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida.

 

Trâmites

As dúvidas sobre a decisão do Supremo ainda prevalecem entre magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público. Nos casos de Luiz Estevão e Benedito Domingos, os trâmites foram diferentes. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo Costa, explica que a decisão do STF sobre prisão após condenação em segunda instância não tem efeito vinculante, ou seja, é uma referência para os magistrados, mas não precisa ser obrigatoriamente seguida. “Esse novo entendimento pode ou não ser usado como fundamentação em outros casos. O juiz não é obrigado a seguir o precedente; ele pode tomar uma decisão diferenciada, de acordo com o caso concreto”, explica João Ricardo.

Sobre a diferença entre os trâmites dos pedidos de prisão de Benedito e Estevão, o presidente da AMB afirmou que não há problemas. “Mesmo que aparentemente isso possa parecer uma incoerência, é perfeitamente normal”, acrescenta. Ele lembra que, caso o entendimento sobre a possibilidade de prisão após segunda instância estivesse previsto em lei, haveria mais uniformidade no entendimento dos magistrados.