Correio braziliense, n. 19274, 03/03/2016. Política, p. 3

Aliados recorrem ao tapetão

CRISE NA REPÚBLICA » Tropa de choque de Cunha vai questionar na Justiça a sessão do Conselho de Ética que aprovou a admissibilidade do processo contra ele

 

Um dia após aprovada a admissibilidade do processo em que é alvo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou que recorrerá da decisão. Até a noite de ontem, ele não havia sido notificado da aprovação. Cunha apontou como supostas irregularidades a retomada da sessão tarde da noite e o voto de minerva do presidente do colegiado, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA). Segundo o parlamentar, os recursos podem ser presentados tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto em plenário.

“Ter um voto de minerva praticado por alguém que teve sua suspeição arguida, e que não se decidiu a suspeição, por si só coloca em cheque a votação”, afirmou Cunha. Araújo ainda não respondeu formalmente a duas questões de ordem que pedem seu afastamento do processo do peemedebista. Os autores dos questionamentos, deputados Carlos Marun (PMDB-MS) e Wellington Roberto (PR-PB), alegam parcialidade na conduta do parlamentar. Eles citam uma entrevista em que o presidente do conselho se mostrou a favor da admissibilidade da representação de Cunha como prova.

O voto de Araújo foi decisivo uma vez que o placar estava empatado em 10 a 10. Aliados do peemedebista chegaram a fazer uma troca de última hora no colegiado na tentativa de evitar uma derrota. Titular no conselho, o deputado Vinicius Gurgel (PR-AP) não estava presente, renunciou e foi substituído pelo líder do partido, Mauricio Quintella Lessa (AL), que votou contra a admissibilidade. A troca foi desfeita ontem.

 

Tarde da noite

Além da suspeição de Araújo, no entendimento de Cunha, o horário da votação também foi inadequado. O presidente do Conselho suspendeu a sessão durante a tarde devido ao início da ordem do dia em plenário após manobras protelatórias de aliados do peemdebista no colegiado. Ele retomou os trabalho por volta das 23h e, pelas regras da Casa, tinha até as 23h59 para tal.

Já o conteúdo do relatório do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) foi considerado por aliados do presidente da Casa menos nocivo do que o esperado. Ele suprimiu um trecho que pedia para Cunha ser investigado por recebimento de propina e manteve a acusação de mentir na CPI da Petrobras. “Ter alterado o relatório, mesmo que aos 45 minutos do segundo tempo, atendeu a uma argumentação que nós fazíamos há muito tempo”, afirmou Marun. A mudança foi feita para não perder o voto do deputado Paulo Azi (DEM-BA), que criticou esse aspecto do relatório.

O conteúdo ainda pode ser acrescentado na instrução probatória, fase iniciada após apresentação da defesa. Dentro do conselho, acredita-se que a aceitação do Supremo Tribunal Federal (STF) da denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro feita pela Procuradoria-Geral da República pode fortalecer o trabalho do colegiado quanto ao acesso a documentos da investigação.

 

Daqui para a frente

Confira os próximos passos do processo por quebra de decoro parlamentar contra Eduardo Cunha:

 

»  Aprovada a admissibilidade, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), será notificado pelo Conselho. São feitas três tentativas e caso todas falhem, a notificação é publicada no Diário Oficial da Casa. A partir daí, começa prazo de 10 dias úteis para apresentação da defesa.

»  Passada essa fase, o relator tem 40 dias úteis pra recolher provas e depoimentos. No fim desse período, contam-se mais 10 dias para apresentação do parecer final, com a indicação da punição, como perda de mandato, ou a conclusão pela improcedência da acusação.

»  Em paralelo a esses prazos, há o limite de 90 dias úteis legislativos desde a instauração para encerrar o processo. Depois de 25 de abril, o conselho não pode discutir outras representações.

»  É necessário o apoio de 11 dos 21 membros do conselho para a aprovação do relatório. Se o parecer for rejeitado pela comissão, é escolhido um novo relator, que apresenta o texto no prazo de duas sessões do colegiado.

»  Se considerado culpado, o acusado pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que tem cinco dias úteis para analisar o recurso. Passada essa etapa, o processo é enviado à Mesa Diretora, que terá duas sessões ordinárias para incluí-lo na ordem do dia. O parecer do Conselho de Ética passa a ter preferência sobre os outros itens da pauta.

»  No plenário, para determinar a cassação do mandato é necessário o voto da maioria dos deputados, ou seja, 257 dos 513 parlamentares.