Correio braziliense, n. 19275, 04/03/2016. Cidades, p. 21

STJ DECRETA PRISÃO DE BENEDITO DOMINGOS

JUSTIÇA » Ex-deputado, acusado de fraudar licitações, é o primeiro político do DF a ser atingido pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal de que condenados em segunda instância devem cumprir a pena atrás das grades. Defesa estuda entrar com medida cautelar
Por: HELENA MADER

HELENA MADER

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prisão do ex-deputado Benedito Domingos. Por maioria, os ministros da Corte acataram o pedido do Ministério Público Federal, para que ele comece a cumprir imediatamente a pena de 5 anos e 8 meses de detenção por envolvimento em fraudes a licitações. Benedito é o primeiro político do DF atingido pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no mês passado deu aval para prisões de condenados em segunda instância. O processo será enviado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para expedição do mandado de prisão. Até o fechamento desta edição, a Vara de Execuções Penais não havia determinado a detenção do ex-deputado.

O assunto gerou controvérsias na 6ª Turma do STJ, que debateu o assunto na sessão de ontem. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Maria Thereza de Assis Moura votaram contra a decretação de prisão de Benedito Domingos. Eles argumentaram que ainda há dúvidas quanto à aplicação do novo entendimento do STF e lembraram que, no caso do ex-senador Luiz Estevão, o ministro Edson Fachin, relator no Supremo, repassou a responsabilidade para a primeira instância. “A parte prática ainda está nebulosa. Gostaria de esperar mais. O réu respondeu solto durante todo o processo e não há mais risco de prescrição”, alegou o ministro Sebastião. Mas o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, prevaleceu. Ele defendeu a prisão imediata, como requerido pelo Ministério Público Federal.

Domingos foi condenado pela Corte Especial do TJDF em outubro de 2013. Na época, ele era deputado distrital e tinha privilégio de foro especial. A decisão tornou-se unânime entre os 17 desembargadores que compõem o conselho. Os magistrados acataram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, que acusaram Benedito de fraudar licitações.

Segundo a denúncia, ele agiu para que empresas de familiares ganhassem contratos de ornamentações natalinas dos anos de 2007 a 2010, a decoração para os carnavais de 2008 a 2010 e para a comemoração dos 50 anos de Brasília. Na época, Domingos respondia como administrador regional de Taguatinga. O TJDFT também condenou, em outro processo analisado em primeira instância, um filho, uma nora e um neto do ex-deputado distrital pelos mesmos crimes. Sérgio e Leandro Domingos e Sabrina Lima da Silva são acusados de formar uma quadrilha para cometer crimes contra a administração pública. A defesa do ex-parlamentar recorreu da decisão e, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, assim como rejeitou os embargos de declaração.

 

Recurso

O advogado de Benedito Domingos, Raul Livino, disse que a defesa vai estudar a possibilidade de recurso ao Supremo contra a prisão. “Vamos analisar se entraremos com uma medida cautelar ou com um habeas corpus. A 6ª Turma do STJ deveria ter aguardado o entendimento da Corte Especial, que começou a discutir o início imediato da execução da pena, mas ainda não concluiu o debate”, argumentou Livino. Também integrante da defesa de Benedito, o advogado Antônio Gomes disse que acompanhou “com perplexidade” o julgamento de ontem. “E se a Corte Especial decidir em sentindo contrário?”, questionou.

Os advogados se referiam ao caso do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, condenado pelo STJ a seis anos de prisão por acusações de venda de sentença. Na última quarta-feira, a Corte Especial começou a debater a possibilidade de prisão do magistrado, mas a análise do caso foi suspensa por um pedido de vista da ministra Laurita Vaz. “É o primeiro caso. Vamos refletir melhor”, argumentou.

Diferentemente do caso de Benedito, não há definição com relação ao ex-senador Luiz Estevão. Em 24 de fevereiro, o Ministério Público Federal pediu ao STF a prisão imediata do empresário. O ministro Edson Fachin repassou a responsabilidade à Justiça Federal de São Paulo, e a juíza federal Andréia Silva Moruzzi, por sua vez, encaminhou o caso ao Tribunal Federal Regional da 3ª Região. Lá, o processo corre em segredo de Justiça e a Corte não informou se o pedido já foi analisado.

 

Ação contra ex-secretário

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa e quatro ex-gestores da pasta por conta de supostas irregularidades na compra de um PET Scan, equipamento para diagnóstico de câncer. O aparelho, que custou R$ 3 milhões e não passou por processo licitatório ao ser adquirido, em 2013, está sem uso e encaixotado no Hospital de Base. São acusados também o ex-subsecretário de Administração-Geral da Secretaria de Saúde José Moraes de Falcão, o ex-subsecretário de Atenção à Saúde Roberto José Bittencourt, o ex-diretor da Diase Vicente de Paulo Silva de Assis e o ex-gerente de Apoio Diagnóstico Nuri Carlos Maurício Libânio Diniz. Entre outras punições, o Ministério Público pede a suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos durante 5 a 8 anos, o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, a perda de função pública e a proibição de firmar contratos com o poder público, além da implantação imediata do aparelho.