Correio braziliense, n. 19281, 10/03/2016. Política, p. 3

STF BARRA NOVO MINISTRO

CRISE NA REPÚBLICA » Decisão do Supremo afeta ainda todos os membros do Ministério Público que trabalham nos governos estaduais e em prefeituras. Procurador Lima e Silva terá 20 dias para deixar o cargo, a contar da publicação da decisão
Por: Hédio Ferreira Junior

Hédio Ferreira Junior

Especial para o Correio

 

Se quiser permanecer no cargo de ministro da Justiça e abraçar o governo em crise da presidente Dilma Rousseff, Wellington César Lima e Silva só terá uma alternativa: abandonar a carreira de procurador de Justiça na Bahia e se firmar na Esplanada dos Ministérios. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem, proibiu que membros do Ministério Público (MP), como promotores e procuradores, exerçam cargos públicos fora da instituição. A única exceção será para a carreira acadêmica.

Silva terá agora 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, prevista para a próxima segunda-feira (14), para decidir se pede exoneração definitiva da carreira de procurador ou se deixa o governo. Tanto ele quanto o Palácio do Planalto não quiseram se manifestar sobre a decisão do Supremo.

O novo ministro foi uma indicação do chefe da Casa Civil e braço direito da presidente Dilma, Jaques Wagner, para substituir José Eduardo Cardozo, desgastado pelo PT diante dos cursos da Operação Lava-Jato contra integrantes e aliados do partido. Na carreira na Bahia desde 1991, Wellington permaneceu no cargo menos de uma semana até ser questionada a sua indicação.

 

Cardozo

Deslocado para a Advocacia-Geral da União, Cardozo esteve na sessão do Supremo representando o governo na defesa da permanência de Wellington no cargo. Ele salientou que, no artigo 129, inciso IX, a Constituição possibilita aos membros do MP exercerem funções fora da instituição, desde que compatíveis com a atividade, sendo vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. “Não se pode, portanto, vedar peremptoriamente que um membro do MP possa exercer funções outras que não seja na sua carreira, fora do âmbito ministerial.”

Nove ministros votaram com o relator, Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello não votou, por não concordar com o recebimento da ação. No entendimento da Corte, um integrante do MP só pode trabalhar fora da carreira como professor ou depois de se aposentar. No caso de Wellington César Lima e Silva, ele teria apenas pedido uma licença do cargo. A decisão deve afetar nomeações no Executivo em mais de 15 estados brasileiros, já que o entendimento do Supremo mexe com a carreira em todo o país. “Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite (a Constituição). Tem decisões (do STF) inequívocas sobre secretários de estados, mas testaram: ‘quem sabe o tribunal muda de entendimento?’. Não respeitaram as decisões do Supremo”, disse Gilmar Mendes em seu voto.

A ação julgada pelo STF foi proposta pelo PPS que questionou a constitucionalidade de um membro do MP exercer função no Executivo. A argumentação do partido é de que a medida violaria o princípio constitucional da separação dos poderes, afetando a independência funcional do Ministério Público. A base da ação é o artigo 128 da Constituição Federal, que veda expressamente a esses profissionais a função fora da carreira, salvaguardando a de docente.

 

Frase

“Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite (a Constituição). Tem decisões (do STF) inequívocas sobre secretários de estados”

Gilma Mendes, ministro do STF