Título: Rigor contra agressores de mulheres
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Fonte: Correio Braziliense, 05/10/2011, Opinião, p. 16

A lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, tomou a forma de verdadeiro estatuto penal para extinguir a cultura da violência contra as mulheres no âmbito familiar. Iniciativa libertadora, o novo regramento legal atribuiu-lhes garantias essenciais para denunciar maus-tratos e obter a punição dos agressores. Desde então, milhares de esposas, filhas, companheiras, namoradas registram abusos nas delegacias especializadas e aguardam a reprimenda penal da Justiça.

Nos casos mais graves, a nova legislação concede abrigos seguros às denunciantes. Quantas delas escaparam de ser assassinadas por recorrerem, de forma prévia, à intervenção policial e judicial? Não há, nem poderia haver, estatísticas capazes de estimar fatos ainda não ocorridos. Mas não há dúvida de que muitas escaparam de morte certa ao fazerem registros de ameaças à vida nas delegacias.

A despeito das disposições eficazes da Lei Maria da Penha, os levantamentos mostram que, no Distrito Federal, são alarmantes os números sobre a exposição das mulheres a todo tipo de sevícias. Em cada duas horas, pelo menos, uma é agredida, segundo dados da Polícia Civil. No primeiro semestre deste ano, houve 2.110 queixas de lesão corporal em casa. O resultado indica aumento de 29% sobre o anotado no mesmo período de 2010. As tentativas de homicídio foram três vezes maiores nos primeiros seis meses de 2011 frente a igual etapa do ano passado: passaram de 13 para 39.

Quanto aos homicídios, elevaram-se de um para seis. Agora mesmo, Brasília experimenta intensa comoção com o assassinato da jovem estudante Suênia Souza de Farias pelo ex-companheiro Rendrik Vieira Rodrigues. A eliminação de Suênia deu-se como desfecho trágico de um relacionamento rompido, episódio frequente na crônica policial. Mais grave é que Rendrik só teve a prisão preventiva decretada porque o marido da vítima registrou a ocorrência depois de certificar-se de que a mulher corria risco de morte. Quando não há flagrante, a regra é brindar o criminoso com a liberdade provisória.

São várias as causas mais visíveis da sujeição de mulheres a suplícios físicos e opressão psicológica, além da perda à vida. Com apenas uma delegacia apta a atendê-las, situada no Plano Piloto, as residentes nas áreas periféricas da capital encontram dificuldades para pedir ajuda. São frequentes os casos de desistência das ações na Justiça por lhes faltarem advogados. Em tais hipóteses, lembre-se de que caberia às defensorias públicas suprir a omissão.

Questão social de notável relevância, é indispensável aos gestores públicos atuarem com maior energia, em particular mediante programas de esclarecimento à clientela feminina. Como também é crucial erguer centrais especializadas da polícia em todas as áreas. É função das autoridades, antes de tudo, aplicar com o necessário rigor a Lei Maria da Penha. Em suma: fazê-la escalar as alturas do maior respeito e da inclusão na ordem educativa.