Correio braziliense, n. 44739, 14/04/2016. Economia, p. B4

LIMINAR DO SUPREMO REDUZ DÍVIDA DE MINAS

Estado é o terceiro a conseguir mudança na forma de cálculo dos débitos com a União
Por: Rachel Gamarski /Bernardo Caram

 

Rachel Gamarski

Bernardo Caram / BRASÍLIA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 27 de abril o mérito de ações que tratam da metodologia de cálculo das dívidas de Estados com a União. Ontem, Minas Gerais também conseguiu uma liminar no Supremo permitindo a troca dos juros compostos por juros simples no cálculo dos débitos,o que,na prática,permite uma drástica redução no que o Estado deve pagar à União. Santa Catarina e Rio Grande do Sul já haviam obtido liminares.

A decisão de colocar o tema na pauta do plenário foi tomada ontem pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, informou a assessoria de imprensa do STF. O governo, por meio do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, vem tentando convencer o Judiciário que o adequado seria usar juros compostos.

Em busca de evitar perdas para a União, Barbosa retornou ontem ao STF para reunião, separadas, com os ministros Luiz Edson Fachin, que concedeu as três liminares, e Luiz Fux, que vai julgar ação de Alagoas que trata também sobre o cálculo da dívida.

Fachin se propôs a intermediar na próxima terça- feira uma reunião entre o Ministério da Fazenda e os governadores. “(A ideia é que)isso possa trazer elementos que sejam relevantes ao julgamento da matéria”,afirmou o magistrado após reunião com Barbosa.O ministro,no entanto, já se considera pronto para apresentar seu parecer tão logo o plenário do Supremo inclua o tema na pauta.O dirigente da Fazenda tem pleiteado uma votação “o mais rápido possível” sobre o tema.

Em sua segunda visita ao Supremo Tribunal para tratar do tema, que a decisão da Corte vai influenciar a ação da Fazenda quanto ao alongamento das dívidas estaduais, que está em tramitação no Congresso. “Obviamente, o que for a situação que o Supremo entender adequada, vai influenciar a tramitação desse processo”, disse, ao deixar o gabinete de Fachin.

Na avaliação de Barbosa, o pleito dos Estados é “equivocado do ponto de vista financeiro”.

Ele reafirmou os riscos fiscais e macroeconômicos da decisão benéfica aos Estados.

“Não só na relação entre os Estados e União, mas também para vários outros tipos de contrato financeiros”, justificou.

Um dos receios da Fazenda é de que diversos contratos baseados em juros compostos sejam questionados para a utilização de juros simples.

Questionados e há uma divergência entre o que está determinado na Lei e no decreto que regulamenta a renegociação das dívidas, Barbosa foi enfático e disse que“ não há diferença entre a Lei e o Decreto”. “A Lei fala claramente da taxa de juros acumulada e todo o entendimento que se tem sobre o que é uma taxa de juros acumulada é a aplicação de juros compostos”, frisou.

 

Ponderação

“(A ideia é que) isso possa trazer elementos que sejam relevantes ao julgamento da matéria.” Luiz Edson Fachin MINISTRO DO STF

 

Dominó

Receio do Ministério da Fazenda é de que diversos contratos baseados em juros compostos sejam questionados para uso do simples.