O Estado de São Paulo, n. 44745, 20/04/2016. Política, p. A6

VICE DA CÂMARA LIMITA APURAÇÃO CONTRA CUNHA

Em nova manobra contra a cassação do deputado, aliado Waldir Maranhão restringiu alcance da investigação no Conselho de Ética
Por: Igor Gadelha / Julia Lindner / Daiene Cardoso

 

Igor Gadelha

Julia Lindner

Daiene Cardoso / BRASÍLIA

 

Em decisões lidas ontem no plenário da Câmara, o 1.º vice-presidente da Casa, deputado Waldir Maranhão (PP-AM), estabeleceu uma série de limitações que podem levar à anulação do atual processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDBRJ), no Conselho de Ética. Em uma das decisões, Maranhão– que declarou lealdade ao presidente da Câmara durante a votação do impeachment, no domingo – determina que o Conselho de Ética deve limitar a investigação contra Cunha ao escopo inicial da representação por quebra de decoro parlamentar contra o peemedebista.

A decisão de Maranhão se deu em resposta a questão de ordem apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), membro da tropa de choque de Cunha.

“As diligências e a instrução probatória a serem promovidas pelo relator devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colégio”, diz Maranhão na decisão.

O 1.º vice-presidente da Câmara afirma que os documentos solicitados pelo relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao Ministério Público e ao Supremo Tribunal Federal de outros processos de investigação contra Cunha só poderão ser considerados e incorporados aos autos do processo no conselho se estiverem relacionados ao objeto inicial da representação no colegiado.

Na decisão, Maranhão afirma que, se provas referentes a outras acusações venham a ser utilizadas pelo relator no parecer final que irá para votação no colegiado, o documento deverá ser anulado. O 1.º vice-presidente da Casa diz que qualquer nova denúncia contra Cunha deve ser apresentada por uma nova representação no Conselho de Ética. Em entrevistas no início de abril, o relator do processo de Cunha no Conselho de Ética sugeriu que poderia incluir em seu parecer final novos fatos que não constavam na representação inicial. Um deles, disse, seria depoimento do doleiro Leonardo Meirelles, que disse ter ouvido do doleiro Alberto Youssef que Cunha recebeu, em espécie, cerca de US$ 5 milhões de propina desviada da Petrobrás.

 

Manobra. A cúpula do Conselho de Ética classificou a decisão como mais uma manobra para protelar o processo contra Cunha, que se arrasta há mais de cinco meses. “Eu não reconheço a legitimidade, a regimentalidade e a legalidade das decisões do Maranhão. Ele não tem poder correcional sobre o conselho”, rebateu o relator, Marcos Rogério.

Na avaliação dos conselheiros, o regimento deixa claro que não cabe ao presidente da Casa interferir nos processos por quebra de decoro parlamentar, tampouco de limitar o escopo das investigações. “Não recebi a decisão, vou estudar ainda. Mas a tendência é não tomar conhecimento”, afirmou o presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA).

Na tarde de ontem, Araújo divulgou nota reafirmando que as testemunhas arroladas no processo serão ouvidas e o processo continuará sem limitações. Na mensagem, ele enfatizou que a fase probatória permite que o relator ouça os depoimentos e solicite os documentos que achar necessário para a fundamentação de seu parecer.

Já Cunha defendeu a decisão do vice-presidente da Casa. Para o peemedebista, a medida adotada pela Mesa Diretora é a mesma aplicada na comissão do impeachment da presidente Dilma Rousseff, quando foi questionada a inclusão da delação do senador Delcídio Amaral (Sem partido- MS).“A decisão é simples, você não tem que responder a uma denúncia que foi formulada depois do prazo de defesa. O mesmo critério que saiu para um lado tem que sair para o outro.”