O Estado de São Paulo, n. 44733, 08/04/2016. Política, p. A10

CÂMARA RECORRE DE AÇÃO CONTRA TEMER

Casa alega que não há ‘razão jurídica’ para ministro do STF determinar que Cunha desarquive pedido de impeachment contra vice
Por: Beatriz Bulla

 

Beatriz Bulla / BRASÍLIA

 

A Câmara dos Deputados enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal questionando a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que determinou que o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desarquive e dê prosseguimento a um pedido de impeachment contra o vice- presidente da República, Michel Temer, com a formação de uma comissão especial para analisar o caso.

Na peça,advogado da Câmara argumenta que não havia “razão jurídica” para que Marco Aurélio analisasse a questão de forma “unipessoal”,o que classifica como uma “concentração de poder”.

A decisão do ministro do STF é considerada pelo advogado como“ inusitada,inovador a e absolutamente incongruente”.

Marco Aurélio já se comprometeu, em pronunciamentos nesta semana,a dar celeridade ao caso, que deve ser debatido pelo plenário do STF. Ainda não há previsão de data para o julgamento.

“Algum argumento político pode justificar esse comando judicial, mas jurídico não há nenhum.

Para o bem da República, e para preservar as instituições e a independência dos Poderes, o Poder Judiciário deve se ater principalmente a aspectos jurídicos, como se o processo não tivesse capa nem nome, e não sob a ótica política. Não é nada saudável esse tipo de intervenção”, escreve o advogado da Câmara, Renato Oliveira Ramos.

Em seu despacho, Marco Aurélio entendeu que Cunha extrapolou suas atribuições ao arquivar a denúncia contra Temer, por entrar no mérito do pedido.

O caso chegou ao gabinete do ministro por questionamento do advogado Mariel Márley Marra, que pedia o prosseguimento da denúncia apresentada por ele contra o peemedebista.

O advogado da Câmara argumenta que a decisão de Marco Aurélio desrespeita orientação da Corte sobre a competência do presidente da Casa e a impossibilidade de revisão judicial de matérias internas do Legislativo.

Para a Câmara, a análise do presidente não fica restrita apenas às formalidades do pedido de impeachment, cabendo rejeição da denúncia quando for “despida de justa causa ou insubsistente”.

 

Interino. A denúncia contra Temer protocolada na Câmara tem como base a assinatura pelo peemedebista, como interino da presidente Dilma Rousseff, de quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso e em desacordo com a meta fiscal vigente.Ocaso foi revelado pelo Estado.

No recurso,o advogado da Câmara alega que o pedido de impeachment não traz descrição adequada da conduta supostamente irregular do vice-presidente da República capaz de gerar a aceitação da denúncia. Ainda segundo a defesa, não foram especificados os decretos que foram assinados por Temer. “Sendo certo afirmar que tais decretos foram assinados pelo vice presidente da República antes de22/07/2015,quando ainda não havia o conhecimento inequívoco de que a meta fiscal não seria atingida – circunstância fundamental para o afastamento da acusação e distingui-la da denúncia recebida contra a Presidente da República”, diz a peça.

O advogado cita ainda a decisão do ministro Celso de Mello que,um dia após o despacho de Marco Aurélio, negou um novo pedido para desarquivar uma denúncia contra Temer na Câmara, em defesa do princípio da separação dos poderes.