Título: Vantagens limitadas
Autor: D'Angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 10/10/2011, Economia, p. 7

O advogado e professor de direito previdenciário Theodoro Vicente Agostinho acredita que a Previdência Social perderá o processo que trata da desaposentação no Supremo Tribunal Federal (STF). A seu ver, a jurisprudência caminha no sentido de assegurar a contrapartida, ou seja, o segurado tem que ter um benefício em troca da nova contribuição. "Acho que o Supremo considerará a renúncia possível. Nesse caso, acredito que a desaposentação não interessará a cerca de 60% dos atuais segurados, porque a nova aposentadoria resultará em um valor muito próximo do atual", diz.

Para os demais 40%, Agostinho acredita que haverá vantagem, mesmo com o INSS cobrando o que já foi pago. "Como no caso dos pagamentos devidos pelo órgão, creio que se poderá retroagir cinco anos, com o INSS cobrando em parcelas o que pagou a título de primeira aposentadoria. O acerto de contas com os aposentados também deverá ser em parcelas, sendo permitido abater do novo benefício até 30% como ressarcimento ao que foi pago anteriormente."

O advogado Rudi Cassel garante que o julgamento no STF interessa ¿ e muito ¿ aos servidores públicos, sobretudo aos que recebem benefícios mais antigos, concedidos antes da última reforma constitucional, de 2003. "Muitos servidores contam com tempo de contribuição ao INSS. Eles conseguirão elevar bastante o valor dos contracheques", assegura.

O julgamento no STF diz respeito a um único caso. Mas o próprio INSS afirma que o que for definido passará a valer para todos que se encontram na mesma situação. Mas 70 mil aposentados estão com ações na Justiça pedindo a desaposentação. (VC)