O globo, n. 30.207, 20/04/2016. País, p. 10

STF analisa se Cunha pode ser afastado por linha sucessória

Lei impede que presidente, em exercício, responda a ação penal

“(O afastamento) É um argumento plausível. Poderia ser, então, aplicado ao presidente da Câmara ” Gilmar Mendes Ministro do STF

O ministro do STF Gilmar Mendes disse ser possível afastar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, réu na Lava-Jato, por estar na linha sucessória da Presidência. Por lei, o presidente não pode responder a ação penal. Relator do caso, Teori Zavascki disse que analisa a possibilidade. -BRASÍLIA- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ser “plausível” o argumento de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deva ser afastado por estar na linha sucessória da Presidência da República ao mesmo tempo em que é réu no Supremo — o deputado responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Constituição afirma que o presidente da República não pode exercer o cargo caso responda a processo no STF, o que ocorreria no caso de Cunha assumir devido ao afastamento ou ausência da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer. Ontem, o ministro do STF Teori Zavascki, relator do pedido de afastamento de Cunha feito pela Procuradoria Geral da República, afirmou estar “examinando” a possibilidade.

PEDRO LADEIRA/16-9-2015Possibilidade. Gilmar ajusta os óculos em sessão no STF: considerando o afastamento de Cunha

CUNHA É O VICE CASO TEMER ASSUMA

A afirmação de Gilmar foi durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira. Segundo o artigo 86 da Constituição, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. A questão é saber se o artigo se aplicaria também a substitutos do presidente.

— Se for recebida (pelo STF) a denúncia contra o presidente da República, ou uma queixa-crime, ele deve ficar afastado do cargo por 180 dias. É uma regra equivalente à do impeachment. Eles (juristas) estão dizendo que também o seu substituto (do presidente da República) não poderia estar a exercer cargo se teve uma denúncia contra si recebida (…), o que é um argumento plausível. Poderia ser, então, aplicado ao presidente da Câmara — explicou o ministro do STF.

Cunha, inclusive, passaria a ser, na prática, o vice-presidente da República, caso seja aprovado o impeachment de Dilma, e Temer assuma o posto. O ministro, então, completou a resposta:

— Em relação ao presidente do Senado, não há denúncia recebida: são investigações que ainda estão correndo. Mas, em suma, é um argumento (sobre o afastamento de Cunha) que, se a questão se colocar, vai ter que ser considerado e enfrentado.

Ontem, questionado sobre o assunto, Gilmar Mendes voltou a falar da questão:

— Eu disse que tinha que reparar como seria interpretado o artigo 86, parágrafo primeiro (da Constituição), que diz: recebida a denúncia (pelo STF), afasta-se o presidente da República, depois da licença da Câmara. Tinha que saber se é possível e como seria aplicável a um eventual substituto.

Em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara, mas por outras razões: por entender que o deputado estaria usando o cargo para se proteger, promovendo, entre outras coisas, o achaque a empresas e a retaliação contra adversários. Ontem, o ministro Teori Zavascki disse não ter previsão para levar o caso de Cunha a julgamento no plenário do STF. Questionado sobre o pedido de Janot para afastar Cunha, Zavascki respondeu:

— Estou examinando.