Título: Aviso-prévio de até 90 dias entra em vigor
Autor: Silveira, Igor
Fonte: Correio Braziliense, 12/10/2011, Economia, p. 10

Direito começa a valer amanhã e deve gerar custo extra de R$ 1,9 bilhão para as empresas

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que prevê o aumento do aviso-prévio para até 90 dias, de acordo com o tempo de trabalho do profissional demitido sem justa causa. Caso o desligamento seja voluntário, o funcionário também precisa cumprir o mesmo período ou pagar à empresa o valor equivalente aos dias não trabalhados. A firma continua podendo liberá-lo dessa obrigação. O texto foi aprovado sem vetos e passa a valer a partir de quinta-feira, quando será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Até hoje, o trabalhador tinha direito a um aviso-prévio de 30 dias, que permanece o valor mínimo garantido na Constituição Federal. De acordo com a regulamentação, esse período vale para quem tem até um ano de casa. Acima disso, acrescentam-se três dias a cada ano trabalhado até que se chegue a, no máximo, 90 dias.

A tramitação no Congresso foi complicada e o projeto passeou por Câmara e Senado durante 22 anos. A dificuldade na aprovação por parlamentares tinha a ver com a guerra entre os sindicatos, empresas e representantes de indústrias. O Congresso resolveu o assunto depois que o Supremo Tribunal Federal, julgando o caso de três ex-funcionários da Vale, decidiu regulamentar o direito se os parlamentares não o fizessem.

Impacto A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) calcula que a medida vai aumentar os custos com as demissões em 21%, gerando uma despesa adicional de R$ 1,9 bilhão por ano para as empresas brasileiras. Em nota, a entidade considerou a decisão "inoportuna, tendo em vista o momento econômico mundial de alta volatilidade marcado por uma crise internacional de dimensões e impactos incertos". Os sindicatos garantem que a lei vai desencorajar demissões e é mais um mecanismo de segurança e de estabilidade para o trabalhador.

"A proporcionalidade do aviso -prévio, embora represente um benefício ao empregado que é dispensado sem justa causa, na prática deve ser vista com cautela. Afinal, ele é bilateral, podendo ser exigido também pelo empregador, nos casos em que o trabalhador decide rescindir o contrato", ressaltou o advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em direito trabalhista. O desembargador Marcelo Freire Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, não acredita que a medida vá alterar o quadro do emprego no país.