O Estado de São Paulo, n. 44737, 12/04/2016. Política, p. A6

Fachin nega ação que tentava barrar manobra de Cunha

Mandado pedia que presidente da Câmara ficasse impedido de adotar regras prejudiciais a Dilma na votação do impeachment
Por: Isadora Peron / Gustavo Aguiar

 

Isadora Peron

Gustavo Aguiar / BRASÍLIA

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um mandado de segurança que tentava impedir que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adotasse regras que fossem prejudiciais ao governo durante a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário.

Em sua decisão, o ministro defendeu que não cabe ao Supremo interferir em decisões internas do Legislativo e que o presidente da Câmara tem liberdade para interpretar o regimento da Casa. “Requerer que o Poder Judiciário determine a interpretação correta de dispositivo do Regimento da Câmara dos Deputados é pedir indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o funcionamento interno do Poder Legislativo, o qual é dotado de independência e autonomia para definir a conformação de seu funcionamento”, registrou o ministro.

Apesar da pressão do governo, há uma corrente no STF que defende que a Corte já cumpriu o seu papel em relação ao processo de impeachment quando concluiu a votação sobre o rito que deve ser seguido pelo Congresso.

Parte dos ministros acredita que agora o papel é do Legislativo e não cabe interferência do Tribunal no campo político.

Fachin reiterou diversas vezes esse entendimento em seu despacho. Em outro trecho, ele diz que, “sob qualquer ângulo que se observe os fatos e pleitos existentes” na ação, “o ato a ser evitado encontra-se, ao menos neste momento, albergado pelas possibilidades de atuação do presidente da Câmara dos Deputados no exercício de sua competência para interpretar e aplicar o Regimento Interno da Casa Legislativa que preside”.

Na ação impetrada ontem, o deputado Weverton Rocha (PDT-MA) alegava temer que Cunha não aplicasse de “maneira republicana” o que estabelece o regimento da Casa no dia da votação do impeachment. Ele justificou o seu pedido dizendo que as manifestações de Cunha à imprensa davam a entender que ele iria adotar um procedimento que influenciasse na aprovação do afastamento de Dilma.

Em dezembro, Fachin foi relator dessa ação. O seu voto, porém, não foi acolhido pelos demais ministros da Corte. Na época, ele adotou posições que também iam de encontro ao interesse do Planalto, e deixou claro o seu entendimento de que não cabia ao STF interferir em um processo político-jurídico.

 

Regras. No mandado de segurança, Weverton defendia que o modelo mais adequado para a votação seria adotar a alternância entre deputados das regiões Norte e Sul ou a chamada por ordem alfabética, como ocorreu no processo contra o ex- presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

Cunha, por sua vez, tem dito que vai “interpretar o regimento na hora” e que pretende definir como vai ocorrer a votação no plenário – prevista para começar na sexta-feira e se estender até domingo – somente na véspera.