Título: Senado defende anistia a militares
Autor: Rizzo, Alana
Fonte: Correio Braziliense, 14/10/2011, Política, p. 5

Um parecer técnico emitido pela Advocacia-Geral do Senado deve elevar a temperatura nas discussões sobre o alcance da Lei de Anistia. O órgão contestou a condenação do Brasil por violações de direitos humanos durante o regime militar, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A manifestação, com três meses de atraso, foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Casa defende a anistia brasileira, questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a prescrição dos crimes cometidos durante o período.

O documento, enviado pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sustenta que não há como punir os agentes da ditadura militar. A sentença da Corte afirma que a legislação brasileira precisa ser revista. O tribunal internacional diz ainda que a tortura não pode ser considerada crime político, mas crime comum. A diferença de interpretação abre uma janela para levar militares ao banco dos réus.

Para os advogados do Legislativo, os agentes não poderiam, por exemplo, serem enquadrados no crime de sequestro. A justificativa é de que esse crime é permanente e a consumação é continuada. "Como as pessoas ainda não foram libertadas, ou não foi identificada a data da morte, não teria se consumado o delito e, consequentemente, não teria iniciado a contagem da prescrição", apontam. Por essa ótica, a morte das pessoas sequestradas pelos militares anularia o crime.

O desaparecimento forçado ¿ outro crime apontado pela sentença da Corte Interamericana ¿ também é alvo de críticas do Senado. Segundo o parecer, são contraditórias as cobranças para a tipificação do delito e para a responsabilização penal dos agentes públicos pela prática. "À época dos fatos, não havia na legislação penal brasileira a tipificação dessa conduta e ainda hoje não há," afirma a Advocacia-Geral do Senado.

O parecer será anexado à ação aberta pela OAB, em que a entidade pede a revisão da Lei da Anistia e a validação da sentença da Corte Interamericana. Em 2010, os ministros do STF decidiram, por sete votos a dois, não revisar a matéria e sustentaram a validade da legislação. A Ordem entrou com um embargo de declaração.