Valor econômico, v. 17, n. 3995, 02/05/2016. Política, p. A9

Crédito extra para publicidade é suspenso

Por: Folhapress

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão de crédito extra de R$ 100 milhões destinados à Presidência da República para gastar mais com publicidade. O ministro concedeu uma liminar em uma ação apresentada pelo Solidariedade ao STF questionando a constitucionalidade da medida provisória 772, publicada pelo governo na sexta-feira.

Essa MP abriu crédito extraordinário de R$ 180 milhões, sendo R$ 100 milhões destinados para a Presidência gastar com comunicação institucional e com publicidade de utilidade pública e R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte.

O partido afirmou ao Supremo que a verba seria destinada "a fins pessoais e partidários" em meio à crise política, quando se discute o impeachment de Dilma Rousseff.

Na decisão, Mendes afirmou que não entra no mérito sobre o tipo de gasto, mas avalia que essas despesas não correspondem aos critérios previstos pela Constituição para a edição de MP para créditos extraordinários. "Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias". Ele afirmou que gastos com publicidade não são "equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública", como prevê a Constituição.

Mas ele rejeitou o pedido do partido para suspender a verba de R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte diante da proximidade com os Jogos Olímpicos. Para ele, os gastos com implantação de infraestrutura para os Jogos configuram uma questão constitucional mais delicada.