Valor econômico, v. 16, n. 3977, 05/04/2016. Política, p. A5

TCU avalia papel de Temer em decretos considerados ilegais

Por: Murillo Camarotto

Por Murillo Camarotto | De Brasília

 

A inclusão do vice-presidente Michel Temer entre as autoridades consideradas responsáveis pelas fraudes fiscais do governo já é discutida entre os membros do Tribunal de Contas da União (TCU). Alguns ministros acreditam que vai ser muito difícil dissociar presidente e vice pela prática dos mesmos tipos de irregularidades.

Em uma denúncia encaminhada ao TCU em dezembro de 2014, um grupo de parlamentares da oposição, entre os quais o senador Aécio Neves (PSDB-MG), apontou ilegalidade na edição de decretos de suplementação orçamentária. De acordo com eles, o governo liberou recursos quando deveria fazer cortes para cumprir a meta fiscal definida.

A denúncia perambulou pelos gabinetes do TCU por quase nove meses até ser acolhida pelo ministro Raimundo Carreiro. Antes dele, dois ministros se declararam impedidos de analisar o caso. De qualquer forma, a edição dos decretos foi avaliada e considerada ilegal durante o julgamento das contas de Dilma, em 7 de outubro do ano passado.

O tribunal trabalha agora na identificação dos responsáveis pela prática e é aí que entra Temer. Durante a análise do caso, a Secretaria de Macroavaliação Governamental do TCU (Semag) identificou decretos assinados pelo vice-presidente quando ele ocupava interinamente o comento do país.

Junto com Temer estão citados Dilma, os ex-ministros Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento), além do ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin. Dois decretos foram assinados por Temer no dia 12 de novembro de 2014. No primeiro, o vice-presidente autorizou a abertura de um crédito suplementar de R$ 96 milhões. No segundo, a cifra foi de R$ 430 milhões.

Ambos os decretos tiveram o objetivo de "reforçar as dotações constantes na Lei Orçamentária". O vice-presidente repetiu a prática em maio de 2015, com abertura de crédito de mais R$ 7,2 bilhões.

O processo de impeachment de Dilma considera apenas as irregularidades praticadas no segundo mandato, ou seja, os decretos ilegais assinados em 2014 não podem ser usados contra a presidente e nem o seu vice.

Responsável pela representação que deu origem ao processo das "pedaladas" no TCU, o procurador Julio Marcelo de Oliveira já fez defesas públicas de Temer. De acordo com ele, o vice-presidente não participou das decisões que levaram à edição dos decretos, limitando-se a assiná-los por "lealdade institucional".

Além disso, o procurador argumentou que só são considerados ilegais os decretos assinados depois de o governo ter avisado ao Congresso que não conseguiria cumprir a meta fiscal. Por essa lógica, os documentos assinados por Temer em 2015 estariam dentro da legalidade, pois foram expedidos antes do dia 22 de junho, quando o pedido de mudança da meta foi encaminhado.

Ministros do TCU, entretanto, manifestaram irritação com o que chamaram de "atestado prévio" do procurador ao vice-presidente. A avaliação é de que Oliveira atropelou os ritos ao externar sua posição antes da análise do caso pelo colegiado

Ao Valor, um ministro do TCU avaliou como "bobagem" a tese de que Temer assinou os decretos por "lealdade institucional" e que por isso não deveria ser responsabilizado. "Ele poderia simplesmente ter se recusado", afirmou o ministro, que acredita ser muito difícil o plenário dar um entendimento para as ações de Dilma e outro para as de Temer.

O processo ainda está em análise pela área técnica e não há prazo para ser incluído na pauta do tribunal de contas. Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, Temer afirmou que endossa a posição de JúlioMarcelo.