Título: A importância do FCO para o Distrito Federal
Autor: Pena, Jacques
Fonte: Correio Braziliense, 17/10/2011, Opinião, p. 1

Secretário de Desenvolvimento Econômico do Governo do Distrito Federal

A compensação para as desigualdades tem o seu desenho ancorado em duas dimensões: a social e a espacial. A dimensão social foi atendida, na última década, por políticas públicas de transferência de renda, acesso universal a serviços como o Luz para Todos, crédito para a agricultura familiar, fortalecimento do salário mínimo e farmácia popular, entre outras. A dimensão espacial recolhe sua assinatura na lei soberana, a Constituição Federal. Logo em seu art. 3º, declara constituir objetivo fundamental da República reduzir as desigualdades regionais.

Um dos instrumentos previstos na Carta, art. 159, para o alcance do objetivo da dimensão espacial foi a destinação de 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A Lei nº 7.827, de 1989, regulamentou o art. 159 da seguinte forma: 60% dos recursos financiariam atividades econômicas na Região Nordeste (Fundo Constitucional do Nordeste ¿ FNE), 20% na Região Norte (FNO) e 20% na Região Centro-Oeste (FCO); limitou a 20% de cada fundo o financiamento de empreendimentos comerciais e de serviços, de forma a fortalecer a produção industrial ou rural; e permitiu que os conselhos dos fundos, face à natureza distinta das atividades econômicas de cada estado, fizessem uma distribuição não equitativa entre os estados dos recursos disponíveis para financiar comércio e serviços.

Por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo (Condel-FCO), desde 1989 os estados de Goiás e Mato Grosso ficaram com 29% dos recursos do FCO, Mato Grosso do Sul com 23% e o DF com 19%, cabendo a este último a responsabilidade de financiar as atividades econômicas na denominada Rede Integrada de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal (Ride) goiana ¿ com exceção dos municípios mineiros. Passados 21 anos, as transformações demográficas, principalmente as ocorridas na Ride, corroboram a necessidade de se reavaliar a racionalidade dessa distribuição, o que exigirá estudos aprofundados, conforme sugeriu o representante do Ministério da Fazenda na última reunião do Condel-FCO.

A questão que se apresenta no momento, porém, é a distribuição do limite de 20% dos recursos para comércio e serviços, o que simplesmente reproduz a distribuição do fundo, com grave prejuízo à natureza das atividades econômicas predominantes no DF e na Ride goiana.

Na Programação Orçamentária do FCO para 2011, dos R$ 959,4 milhões disponíveis para comércio e serviços (20% do total), R$ 182,3 milhões são destinados ao Distrito Federal; R$ 278,2 milhões são para Goiás; R$ 278,2 milhões para Mato Grosso e R$ 220,6 milhões para Mato Grosso do Sul. Tais montantes equivalem a 19% (DF), 29% (GO), 29% (MT) e 23% (MS).

Ora, o Distrito Federal tem considerado respeitar ¿ até que os estudos se aprofundem e atualizem os percentuais a serem aplicados no DF e na Ride goiana ¿ a assimetria na distribuição dos recursos do FCO entre os estados, mas não pode concordar que ela se reproduza na distribuição dos recursos para comércio e serviços, uma vez que 93% da nossa economia representam atividades do setor terciário.

Na última reunião do Condel, apresentei uma proposta, de natureza transitória e para o ano de 2012, para que os recursos disponíveis na rubrica comércio e serviços sejam distribuídos igualmente entre os três estados e o Distrito Federal.

A proposta de divisão percentual equitativa dos recursos disponíveis para comércio e serviços no FCO é condizente com a nossa realidade econômica e visa a ampliar sua efetiva utilização no Distrito Federal e na Ride goiana, bem como promover, parcialmente, o uso justo do fundo.

As manifestações favoráveis das forças vivas da economia local serão fundamentais para a aprovação desse pleito na próxima reunião do Condel