Valor econômico, v. 17, n. 4.010, 23/05/2016. Brasil, p. A5

Moura omitiu receitas e despesas de campanha

Por: Raphael Di Cunto

 

Líder do governo Michel Temer (PMDB) na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE) recebeu doações em sua campanha e fez repasses inconsistentes com os dados informados pelos outros envolvidos nas transações, emitiu notas fiscais fora do prazo, omitiu os nomes das empresas que deram 41% do dinheiro que utilizou para se reeleger e escondeu parte dos gastos até depois do dia da eleição.

Os "vícios insanáveis" levaram à reprovação das contas da campanha do parlamentar de 2014 por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, que determinou a suspensão dos repasses do fundo partidário do diretório estadual do PSC, presidido por Moura. A Corte ainda repassou os dados para o Ministério Público analisar se é o caso de falsidade ideológica.

Moura arrecadou R$ 688,4 mil na campanha de 2014, quando concorreu ao seu segundo mandato na Câmara. O valor, que pode parecer pequeno se comparado a candidatos de outros Estados, como São Paulo, é representativo para o Sergipe. Ele só ficou atrás de outro deputado, um dirigente da Confederação Nacional do Comércio, que recebeu R$ 1,4 milhão. A média dos outros seis eleitos foi de R$ 323 mil, menos da metade do arrecadado pelo ex-líder do PSC na Câmara.

Contrariando resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que o dinheiro repassado por partidos e outros candidatos tinha que identificar o doador original, o que visava acabar com as doações ocultas, Moura ocultou a fonte de 41% de seus recursos. Disse que recebeu R$ 230 mil do diretório estadual e R$ 49 mil do senador Eduardo Amorim (PSC), seu aliado, que concorria ao governo, sem identificar a origem do dinheiro.

A identificação do doador original era uma inovação na época e, embora a maioria dos candidatos a tenha cumprido, a omissão não levava a penalidade maior. A recomendação, segundo o TSE, era que a falha fosse apontada e cobrada a correção, do contrário poderia ensejar na reprovação das contas. Mas mesmo isso não traz penalidade para o candidato, que só fica impedido de concorrer se deixar de declarar as receitas e despesas da campanha.

Da prestação de contas do PSC do Sergipe, que registrou apenas três doações, o cruzamento de dados feito pelo Valor mostra que R$ 99 mil dos recursos repassados ao presidente estadual do partido saíram do Bradesco Vida e Previdência. Os outros R$ 130 mil, equivalentes a 20% dos gastos da campanha, teriam origem no diretório nacional.

A fonte desse segundo valor não aparece nos registros eleitorais. Apenas após consultas ao jurídico do PSC foi possível identificar a empresa como a Telemont, que presta serviços para as operadoras de telecomunicações - que são proibidas de doar a políticos- e que contribuiu com as campanhas dos presidentes afastados da República, Dilma Rousseff, e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aliado de Moura.

Uma das incongruências na prestação de contas apontada pelo TRE-SE e um dos motivos da rejeição foi a diferença entre o que Moura diz ter recebido de doadores e o que eles informaram repassar. Um dos casos é do senador Amorim, que discriminou contribuições de R$ 34 mil em setembro. Moura declarou que recebeu R$ 49 mil em agosto e outubro. O mesmo ocorreu comdoações do deputado para quatro aliados, que informaram receber valores diferentes dos que ele afirmou ter dado.

Em nota, a assessoria do deputado disse que o valor não tem o doador originário por se tratarem de dívidas de campanhas, mas não explicou a diferença de valores. À Justiça Eleitoral, os advogados disseram que o erro nas contas dos outros candidatos - argumento rejeitado pelo TRE.

Segundo a decisão, Moura omitiu receitas e grande parte das despesas nas duas prestações de contas parciais, informadas durante a campanha para o eleitor saber quem financia os candidatos. Os dados completos só foram divulgados no fim de outubro, após ter ocorrido a eleição.

Diligências do Ministério Público mostraram que carros de som e material publicitário eram utilizados sem o registro na contabilidade. O montante omitido chegou a 40% dos gastos totais da campanha. A juíza Maria Ângela França e Souza, do TRE-SE, escreveu no acórdão ser contra a rejeição por este tipo de falha, mas que o volume exigia outra reflexão e configurava "grave irregularidade".

Para justificar parte dos gastos, Moura emitiu, segundo a sentença, notas fiscais após já ter entregue a prestação de contas. "A emissão extemporânea tem sido considerada uma irregularidade grave, porquanto representa uma forma de burlar o controle de recibos dessa Justiça Especializada e pode configurar, em tese, a prática de crime de falsidade ideológica, já que a data lançada não corresponde à realidade", sustentou a juíza.

O deputado perdeu os embargos de declaração no TRE-SE e recorreu ao TSE. Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza Moura retirou a suspensão do fundo partidário, por entender que apenas irregularidades cometidas pelo partido poderiam levar a esta pena, mas manteve a reprovação.

A defesa argumentou, em nota, que apesar da reprovação não foi determinado ressarcimento de nada e que as irregularidades "não têm o condão de macular a transparência da prestação.

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