Valor econômico, v. 17, n. 4003, 12/05/2016. Política, p. A2

Teori nega pedido da AGU para anular processo de impeachment

Por: Carolina Oms

 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Teori é o relator da ação do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que pede a anulação de todos os atos praticados pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que comandou o processo deimpeachment da presidente Dilma Rousseff, desde o recebimento da denúncia até a autorização final do plenário da Câmara.

Teori: STF já neutralizou investidas possivelmente questionáveis de Cunha

"O ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares", diz Teori. Para o ministro, os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram referendados em diversas instâncias da Casa, "com votações de acolhimento numericamente expressivas", diz a decisão.

Teori afirma ainda que não é possível provar que o "impulso conferido ao processo de impeachment" por Cunha tenha influência para "contaminar" todos os demais crivos realizados na Câmara. O ministro não levou sua decisão para o referendo do plenário do Supremo ontem. Nos bastidores e em entrevistas, os ministros têm afirmado a legalidade do processo de impeachment no Supremo.

Para Teori, o Supremo já neutralizou algumas das "investidas possivelmente questionáveis" de Cunha, "nas vezes em que instado a atuar" e garantiu que fosse "observada a cláusula constitucional do devido processo legal". Em mandado de segurança protocolado na terça-feira, a AGU afirma que os atos praticados na tramitação do processo estão repletos "de nulidade insanável, por desvio de finalidade".

Conforme a AGU, o STF já reconheceu "expressamente" que a gestão de Cunha teve desvio de finalidade ao afastá-lo de seu mandato de deputado na semana passada. A AGU pede ainda que, caso não seja decretada a nulidade de toda a tramitação do processo de impeachment, que começou em dezembro, que o STF anule a tramitação do processo de impeachment a partir do momento em que Cunha se tornou réu na Corte, em março.

Segundo Teori, embora o então presidente da Câmara tenha se notabilizado por uma "sistemática oposição ao projeto político" do governo, não há como identificar "um conjunto probatório capaz de demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima", diz o ministro.

A PGR pediu o afastamento de Cunha em 16 de dezembro; em 3 de março o STF recebeu a denúncia e ele virou réu.

Em sua decisão, Teori também abordou o argumento utilizado pelo presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), para anular a tramitação do impeachment. Acatando pedido da AGU, Maranhão anulou o processo afirmando que os partidos não poderiam ter fechado questão ou dado orientação em relação ao voto dos parlamentares durante a votação na Câmara.

"Mesmo que se enxergue alguma indevida tolerância (por parte de Cunha) na coibição de discursos de encaminhamento durante a votação no Plenário, não deteria o seu Presidente poder suficiente para inibir por completo Assine o Valor Econômico qualquer articulação dos partidos que se fizesse informalmente a esse

respeito. Eventuais punições poderão ser questionadas, quanto à sua legitimidade, no foro judiciário próprio, se efetivamente levadas a cabo", diz Teori.

Ainda ontem, o ministro Roberto Barroso negou o pedido do Diretório Municipal de Cidade Ocidental (GO) do PT para impedir o vice-presidente Michel Temer de exonerar e nomear ministros para o primeiro escalão, caso assuma interinamente a presidência.

"O país ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado nem pelo presidente afastado, nem pelo vice-presidente", diz a decisão de Barroso. Ele também escreveu que a "interferência excessiva" do Poder Judiciário na política "pode acarretar prejuízo à separação dos poderes".

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