Valor econômico, v. 17, n. 3998, 05/05/2016. Política, p. A7

STF JULGA HOJE AFASTAMENTO DE CUNHA

Por: Carolina Oms / Raphael Di Cunto

Por Carolina Oms e Raphael Di Cunto | De Brasília

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para hoje o julgamento do pedido do Rede Sustentabilidade para que o tribunal afaste do cargo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é réu na operação Lava-Jato.

O julgamento foi acertado entre o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o ministro Marco Aurélio, relator da ação, e confirmado em sessão plenária ontem.

Lewandowski disse que "urgência" estava colocada diante do fato de que o julgamento sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff estar marcado para o próximo dia 11. Caso o vice-presidente, Michel Temer (PMDB), assuma a presidência, Cunha se torna o segundo na linha sucessória.

A Rede argumenta que Cunha, por ser réu, não pode estar na linha sucessória da Presidência da República. Cunha é acusado de integrar o esquema de corrupção na Petrobras.

Valor apurou que a tendência é que o Supremo afirme que Cunha não pode substituir Dilma ou Temer, em caso de afastamento ou ausência. Isso não significa, no entanto, que ele será afastado da presidência da Casa, como pede o Rede Sustentabilidade.

O Supremo tem sido alvo de críticas por não ter julgado a questão ainda, mas, como revelou o Valor, o pedido de afastamento só não havia sido pautado ainda porque os ministros queriam evitar um resultado favorável aopresidente da Câmara.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez um pedido de afastamento não só do cargo, mas do mandato, em dezembro, mas, naquele momento, ele teria sido negado. O argumento de Janot é que Cunha estaria obstruindo as investigações contra si na Lava-Jato. A avaliação de ministros é que, no pedido feito pela PGR em dezembro, não havia argumentos jurídicos suficientes que embasassem uma intervenção dessa magnitude no Legislativo.

Cunha soube do julgamento enquanto presidia a sessão e tentou permanecer impassível, mas seu incômodo transpareceu. Ao fim da sessão, porém, depois de conversar com aliados, já se apresentava mais tranquilo.

O pemedebista sustenta que não pode ser afastado do cargo com base no artigo 86 da Constituição Federal, que diz que o presidente da República não pode ser réu, porque o STF já teria decidido, ao julgar a primeira denúncia contra ele, que esse artigo não valeria para o presidente da Câmara.

"Questionei a validade desse artigo como uma das preliminares da minha defesa e o Supremo decidiu por unanimidade que não se aplica a mim", disse. "Espero que amanhã [hoje] o Supremo mantenha o mesmo entendimento."

O parágrafo 1º do artigo 86, inciso I, diz que o presidente da República será afastado se recebida denúncia contra ele. Já o parágrafo 4º prevê que o titular do cargo não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Cunha arguiu esta segunda parte quando o Supremo recebeu a denúncia da Lava-Jato, dizendo que a acusação não era relacionada ao cargo de presidente da Câmara, e o Tribunal rejeitou essa tese.

Cunha alega ainda que tecnicamente sequer é réu, porque o acórdão do julgamento não foi publicado para que ele possa apresentar embargos.