Valor econômico, v. 17, n. 4001, 10/05/2016. Empresas, p. B4

Governo decreta interdição de barragens

Medida afeta seis empreendimentos que não entregaram planos de emergência; DNPM omite nomes

Por: Murillo Camarotto

 

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) mandou interditar seis barragens de mineração que não entregaram os planos de emergência exigidos após o desastre ocorrido com a empresa Samarco, em novembro do ano passado. O órgão, entretanto, se recusa a revelar os nomes dos empreendimentos autuados, que estão elencados na categoria de alto potencial de dano tanto para o meio ambiente quanto para vidas humanas.

Em janeiro o DNPM - vinculado ao Ministério de Minas e Energia - publicou uma portaria estabelecendo prazo de 15 dias para que todas as barragens consideradas de médio e alto risco apresentassem seus respectivos planos de emergência, chamados de PAEBM. Quando o prazo expirou, o órgão alegou dificuldades em mapear as empresas que entregaram o documento, o que sóaconteceu agora.

Segundo o departamento, o Brasil conta hoje com 662 barragens de rejeitos cadastradas, das quais 195 são consideradas de alto risco ambiental e social. Dessas, seis tiveram autos de interdição lavrados pelo órgão. O ouvidor do DNPM, Paulo Ribeiro Santana, diz haver chances de algum empreendimento inadimplente ter regularizado o problema após a autuação, e que a divulgação dos nomes poderia prejudicar a imagem das empresas.

O mesmo critério, no entanto, acaba protegendo as mineradoras que não entregaram os relatórios e cujas barragens podem oferecer risco à sociedade. Ribeiro argumenta que o órgão não possui um controle eletrônico de quem está em dia com a fiscalização, ou seja, a checagem tem que ser feita individualmente por cada superintendência do DNPM.

Com a interdição, ficam provisoriamente vedadas as atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração. Além disso, as empresas inadimplentes podem receber punições administrativas, como pagamento de multas. A desinterdição só acontece mediante a entrega do plano de emergência ou, a depender do caso, de uma declaração de estabilidade da barragem.

O PAEBM estabelece as ações que devem ser executadas pelas empresas em situações de emergência e identifica os agentes a serem notificados. Estão contemplados ainda a identificação e análise dos possíveis riscos, os procedimentos para notificação de mau funcionamento ou chance de ruptura das barragens, as ações preventivas a serem adotadas e a estratégia de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos minerais.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a negligência no monitoramento dos riscos está entre as principais causas do rompimento da barragem de Fundão, mantida pela mineradora Samarco no município de Mariana (MG). O acidente resultou na morte de 19 pessoas e deixou um rastro de destruição que percorreu 600 km e chegou ao litoral do Espírito Santo.

Na quinta-feira, a Justiça Federal homologou o acordo firmado entre os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo com a Samarco e seus acionistas (Vale e BHP Billiton). O entendimento prevê gastos de R$ 4,4 bilhões até 2018 em ações de recuperação da Bacia do Rio Doce. Constam no acordo cerca de 40 programas de recuperação ambiental, com aporte de R$ 2bilhões somente neste ano.