Valor econômico, v. 17, n. 4001, 10/05/2016. Política, p. A7

STF deve rejeitar argumento utilizado por deputado

Ministro Luiz Fux nega recurso de petista contra afastamento

Por: Carolina Oms

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam com surpresa a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a tramitação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. O principal argumento utilizado por Maranhão para sua decisão não deve prosperar entre os ministros da Corte.

Maranhão argumentou que os partidos não poderiam ter fechado questão ou dado orientação em relação ao voto dosparlamentares durante a votação na Câmara. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União e também foi utilizada pelo deputado Paulo Teixeira, (PT-SP) para pedir, ao Supremo, a anulação do processo na quinta-feira, 5. Quando Maranhão anunciou a anulação da tramitação do impeachment, o ministro do STF Luiz Fux já havia negado seguimento ao mandado de segurança do deputado Paulo Teixeira.

A decisão de Fux, assinada na sexta-feira, 6, mas divulgada ontem, afirmou que decisões internas da Câmara "não estão sujeitos ao controle judicial, tendo em vista sua apreciação estar restrita ao âmbito do Poder Legislativo". Teixeira também questionou o fato de líderes partidários terem encaminhado os votos da bancada durante a votação na Câmara.

Para o ministro Fux, o ato questionado por Teixeira, "envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados. Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional", diz Fux.

Teixeira argumentou que, além de interferir na imparcialidade da atuação dos parlamentares, o encaminhamento fere o artigo 23 a Lei do Impeachment, de 1950, proíbe a prática. "Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação", diz a norma.

Em reunião com o secretário geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que "do ponto de vista procedimental formal", o processo de impeachment de Dilma caminha de acordo com o rito determinado pelo Supremo. A reunião foi aberta a imprensa.

A ministra Rosa Weber deve ser a relatora dos recursos contra a decisão de Maranhão ao Supremo. Ela já negou dois mandados de segurança protocolados por advogados que não estavam vinculados a partidos por questão técnica. A ministra, no entanto, não analisou o mérito dos pedidos. "O mandado de segurança não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo", diz a decisão da ministra.

Ontem, o deputado federal Marcelo Aro (PHS-MG) protocolou uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no questionando a decisão de Maranhão e pedindo seu afastamento do cargo.

Em nota, Aro diz que a ação argumenta que Maranhão descumpriu norma constitucional e quis interferir em processo em andamento em outra Casa legislativa.

O presidente do STF voltou a afirmar que o Supremo dará prioridade às ações sobre o impeachment. "Temos dado prioridade absoluta para esses temas relativos ao impeachment, em prejuízo à pauta normal. Tudo que ingressa aqui é decidido seja monocraticamente por um ministro ou quando é algo de maior importância é levado imediatamente ao plenário", disse.

Lewandowski explicou que o Supremo não decidiu sobre mérito do impeachment e afirmou que esta avaliação caberá ao Senado "no momento apropriado". "Por ora, o Supremo não foi instado a manifestar-se sobre isso, até porque seria de certa maneira prematura enquanto não houver decisão do Senado".

Lewandowski afirmou ainda que o Supremo, se questionado, deve ainda examinar se pode ou não se manifestar sobre o mérito do impeachment. "Outra questão que vai ser examinada oportunamente é saber se o STF pode ou não ingressar em juízo de natureza política, se vai conhecer ou não esse questionamento". (Colaborou Leticia Casado)

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