Título: Estevão é condenado a devolver R$ 203 mi
Autor: Mariz, Renata
Fonte: Correio Braziliense, 27/10/2011, Política, p. 8

O ex-senador Luiz Estevão, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e três empresários foram condenados na 12ª Vara Federal Cível em São Paulo pelos prejuízos causados ao patrimônio público durante as obras do Tribunal Regional do Trabalho paulista (TRT-SP) entre 1992 e 1998. Além de determinar a devolução de R$ 203 milhões aos cofres do governo, a decisão da juíza Elizabeth Leão suspendeu os direitos políticos dos condenados por dez anos e proibiu que eles façam negócios com o poder público. Como a sentença — resultado de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal — é de primeiro grau, cabem recursos.

Segundo Estevão, a sentença abrirá a possibilidade de desbloqueio de parte dos bens que hoje estão confiscados pela Justiça. "Como só existia até então a decisão do Tribunal de Contas da União, determinando a devolução de R$ 169,5 milhões, eu não podia pedir qualquer desbloqueio. Mas agora, com essa sentença reafirmando o que o TCU já havia dito, em 1999, poderei pedir", afirma. "Quanto aos direitos políticos, não me atinge, pois há tempos decidi não retornar à carreira política", assegura Estevão. O ex-senador ressalta já ter devolvido R$ 58 milhões por meio da Advocacia-Geral da União.

Na lista de citados na sentença, também está a mulher do ex-senador, Cleucy Meireles de Oliveira, além dos empresários Fábio Monteiro de Barros e Antonio Carlos da Gama e Silva. A magistrada ressaltou o modus operandi do grupo. "Indubitável que Nicolau dos Santos Neto, aliado de Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Teixeira Ferraz e Luiz Estevão de Oliveira Neto mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares no que concerne à contratação e realização da obra do Fórum Trabalhista, mas que escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas", afirma. O valor inserido na decisão — R$ 203 milhões — será reanalisado no momento da liquidação, esclarece a Justiça Federal.