O Estado de São Paulo, n. 44774, 19/05/2016. Política, p. A6

MP de Temer acaba com mandato de presidente da EBC

Tânia Monteiro

Depois de demitir Ricardo Melo da presidência da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e abrir um flanco de disputa com a administração petista, o governo do presidente em exercício Michel Temer está preparando uma Medida Provisória mudando regras de nomeação do titular da estatal, acabando com o mandato de quatro anos para seu titular, e reduzindo o poder do Conselho curador da empresa, que é composto por 22 membros, designados pelo Presidente da República, sendo 15 deles da sociedade civil.

A ideia do presidente Temer é publicar a MP, "o mais rápido possível" para promover "de imediato" as mudanças pretendidas na estatal e nomear o novo diretor-presidente já escolhido, que será o jornalista Laerte Rímoli.

A EBC virou foco de disputa política entre os governos peemedebista e petista. Ao ser afastado da empresa, Ricardo Melo, que tomou posse dia 10 de maio, dois dias antes de o Senado decidir pelo afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo por um período de até 180 dias, entrou no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança pedindo para suspender a sua demissão e para reverter o ato do presidente em exercício.

Melo considera sua exoneração “ilegal”e alega que tem um mandato de quatro anos para cumprir. A edição da MP mudando as regras de nomeação do presidente da EBC certamente será novamente judicializada.

Pela lei que criou a EBC, ela é administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, e na sua composição contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Curador.

O Conselho Curador, que será modificado, na MP, é órgão de natureza consultiva e deliberativa, tem 22 membros, sendo quatro ministros de Estado, um representante indicado pelo Senado Federal e outro pela Câmara dos Deputados, um representante dos funcionários, 15 representantes da sociedade civil, segundo critérios de diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais, sendo que cada uma das regiões do Brasil deverá ser representada por pelo menos um conselheiro.

 

O mandato do Conselheiro que representa os funcionários é de dois anos, vedada a sua recondução. Já o mandato dos demais titulares, inclusive os representantes da sociedade civil, é de quatro anos, renovável uma única vez.