Título: Nova remuneração para os médicos
Autor: Cechin, José
Fonte: Correio Braziliense, 27/10/2011, Opinião, p. 27

Economista, ex-ministro da Previdência, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)

O sistema de saúde suplementar no país é financiado pelas mensalidades pagas pelos indivíduos que possuem planos de saúde ou por empresas que oferecem esse benefício aos colaboradores. Zelar pelo bom uso do dinheiro dos beneficiários faz parte da rotina das operadoras responsáveis e comprometidas com a qualidade dos serviços prestados e com a sustentabilidade do setor.

Para que haja um desfecho favorável a todos, a sempre sensível discussão sobre a remuneração de médicos precisa agregar essa visão ampla do setor, considerando outros atores da cadeia da saúde suplementar e fenômenos desejáveis, mas com altos custos para o sistema, como a incorporação de novas tecnologias na saúde e o maior envelhecimento da população.

Creio ser consenso que não há interesse, por parte de nenhum dos elos da cadeia da saúde suplementar, que o equilíbrio econômico-financeiro seja rompido ou que o sistema caia em desarmonia. Tampouco podemos sacrificar o beneficiário, simplesmente enviando a ele a fatura final da conta da saúde.

Comprometida com essa visão, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa os 15 maiores grupos de saúde privada do país, que respondem por 33% do mercado, apresentou proposta que adota um novo parâmetro de remuneração para os médicos conveniados às operadoras afiliadas. A sugestão foi aceita pelas entidades médicas que fazem parte do fórum de discussão liderado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.

Pela proposta, já formalizada e que começa a ser implementada ainda este ano, o trabalho dos médicos será classificado a partir da complexidade dos procedimentos realizados, que serão hierarquizados em 100 portes (ou grupos), respeitando as tabelas particulares de cada plano de saúde. Ou seja, as operadoras negociarão a remuneração de cada porte, respeitando a livre concorrência do mercado. Os contratos de prestação de serviços continuarão sendo assinados bilateralmente, entre os profissionais interessados e as operadoras de planos de saúde.

Existem hoje mais de 2 mil procedimentos terapêuticos ou diagnósticos elencados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, constantes na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), referência básica para a cobertura assistencial e para as tabelas de cada operadora.

Entre os procedimentos constam internações, cirurgias, consultas e transplantes que variam em complexidade e devem, obrigatoriamente, ser cobertos pelos planos de saúde. Não estão contemplados os procedimentos classificados como Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SADT) — como fisioterapia, quimioterapia, ressonância, ultrassonografia, entre outros.

É importante ressaltar que nenhum procedimento terá o seu valor rebaixado em relação ao que é pago hoje: todos serão nivelados pelos maiores valores pagos em cada grupo. Os 100 portes serão, posteriormente, condensados em 42 grupos — que passarão a valer a partir de 2013.

A proposta é pioneira e representa um avanço considerável nessa discussão, pois sai da mera questão de valores e passa a considerar, prioritariamente, a complexidade dos procedimentos realizados pelo médico. Vale lembrar que afiliadas à FenaSaúde já estão entre as operadoras que pagam os maiores honorários: o reajuste das consultas médicas entre afiliadas da federação variou, de 2002 a 2010, entre 83,33% e 116,30% — índices significativamente superiores à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) no mesmo período, que foi de 56,68%.

Não há dúvidas de que, com a adoção de um novo parâmetro de remuneração dos médicos, abrem-se novos caminhos na relação entre esses profissionais e operadoras de planos de saúde — com ambos fazendo a sua parte para garantir o equilíbrio do setor de saúde suplementar e a qualidade de atendimento a quem, em última instância, é a razão de ser desse sistema: o beneficiário.