Título: Novo aviso-prévio vai parar na Justiça
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 15/10/2011, Economia, p. 18

Gustavo Henrique Braga

Um dia após as novas regras para o aviso-prévio — que agora pode chegar a até 90 dias — serem publicadas no Diário Oficial da União, a Força Sindical iniciou uma briga na Justiça. Os sindicalistas entendem que os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, e que haviam completado mais de um ano de casa, têm direito à revisão proporcional dos pagamentos recebidos quando deixaram os antigos empregos. A iniciativa partiu do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e a orientação é para que os cerca de 2 mil entidades filiadas à Força sigam postura idêntica. Como as ações são individuais, a central promete uma avalanche de processos nos tribunais brasileiros nos próximos dias.

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, argumentou que o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é um direito estabelecido desde a Constituição de 1988. "Não estamos pedindo que a lei seja retroativa. Na verdade, a regra já existe. Só queremos que seja aplicada conforme a regulamentação que passou a valer esta semana", disse. Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Miguel Torres, das cerca de 1,5 mil pessoas presentes em um ato para discutir o assunto ontem, 300 tinham condições de buscar a revisão dos pagamentos na Justiça.

Contagem Pela regra publicada na última quinta-feira, o trabalhador demitido com até um ano de emprego mantém os 30 dias de aviso prévio, mas o direito à indenização aumenta em três dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite 60 extras e 90 no total. Na avaliação de especialistas, contudo, o texto é vago e deixa dúvidas de interpretação. Para a advogada Gabriela Schiffer, do escritório Fernandes Andrade, nem os juristas sabem como aplicar a regra. "A lei é omissa em vários aspectos. Além disso, ela pode ser prejudicial ao consumidor se tiver que pagar 90 dias nos casos em que pedir demissão", ponderou.

Outro ponto incerto é se haverá fracionamento proporcional do aviso prévio quando o tempo de serviço não corresponder à contagem cheia dos anos de serviços prestados — caso, por exemplo, de um trabalhador que tenha sido demitido com oito anos e sete meses de casa.