Venda de ativos da Petrobras impõe revisão da Lei do Gás, diz ministério

24/08/2016

Diante da iminência de venda dos gasodutos controlados pela Petrobras, o governo se prepara para fazer uma revisão da Lei do Gás. O objetivo é adequar a legislação atual, sancionada em 2009, a um provável novo cenário de predomínio de agentes privados no setor. Um primeiro passo para identificar necessidades de mudanças foi dado com a constituição de uma força-tarefa noMinistério de Minas e Energia para examinar o marco regulatório.

Coelho Filho: "A lei foi desenhada para uma situação de monopólio estatal"

"Se a decisão da Petrobras for de não mais atuar como operadora dos gasodutos de transporte, tem que haver uma mudança na legislação, seja para está interessado em compras os ativos, seja para os consumidores de gás", disse o ministro Fernando Coelho Filho, em entrevista ao Valor.

De acordo com ele, o ministério não entra nas negociações sobre a transferência do controle de ativos da Petrobras, mas precisa estar atento às diretrizes da política energética e ao papel de regulador do Estado. "A lei foi desenhada para uma situação de monopólio estatal. De lá para cá, não se construiu nenhum gasoduto novo. Isso é uma evidência de que algo está inadequado."

Na avaliação de Coelho Filho, um pente-fino já era necessário, mas se torna mais urgente diante da possibilidade de que haja um monopólio privado. "É a preocupação de todo mundo", afirma.

A Petrobras faz uma ofensiva atualmente para se desfazer de ativos na área. Em maio, ela abriu negociações com a canadense Brookfield, por 60 dias e em caráter de exclusividade, para a venda Nova Transportadora do Sudeste (NTS). Em outra frente, pode repassar o controle da Transportadora Associada de Gás (TAG), que detém a infraestrutura de dutos nas regiões Norte e Nordeste. Juntas, as duas empresas representam 81% de toda a malha em operação da estatal hoje. A expectativa geral do mercado é deavanços em ambos os negócios no segundo semestre.

Em um segundo momento, as discussões em torno da revisão da Lei do Gás podem ser ampliadas para um grupo maior, segundo Coelho Filho. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) podem se juntar àstratativas. "Tanto o investidor privado de olho nos ativos da Petrobras como os consumidores e as distribuidoras de gás precisam de segurança e um ambiente confortável para operar", argumenta o ministro Coelho Filho.

A Abrace, associação que reúne os grandes consumidores de energia, avalia que um ajuste na Lei do Gás é urgente e merece ser feito antes mesmo de uma eventual venda da NTS e da TAG. Um dos aprimoramentos necessários é na estrutura tarifária dos gasodutos, segundo Camila Schoti, coordenadora técnica da Abrace.

Pelas regras atuais, diz Camila, cada duto tem uma tarifa específica. Ocorre que não há discriminação e a conta é diluída entre todas as distribuidoras. "Quando a Petrobras sair do transporte de gás, ninguém sabe exatamente como vai ficar", diz a especialista.

Para a entidade industrial, se não houver correções na regulação do setor, a situação pode piorar com a saída da estatal. "O comportamento de todo monopolista é aumentar o preço até onde ele puder", afirma Camila.

O presidente da Abegás, Augusto Salomon, considera a discussão bem-vinda, mas ressalta que ela não deve girar em torno necessariamente da Lei do Gás. Algumas questões envolvem regulamentos da ANP e até mesmo contratos da Petrobras. "O grande problema é fazer a molécula chegar ao city gate", aponta.

O consultor Adriano Pires, presidente do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), já havia feito advertências sobre os riscos de uma regulação pouco clara e ineficiente. Segundo ele, todas as leis e decretos que existem foram escritos levando em consideração uma empresa estatal à frente de forte monopólio. Agora, Pires vê a necessidade de analisar se a gestão privada dos gasodutos atende aos interesses do consumidor e estimula a concorrência.

 

Valor econômico, v. 16, n. 4033, 24/06/2016. Brasil, p. A2